TRT1 - 0100210-06.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CICONIA MOVEIS LTDA
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08/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO
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08/09/2025 13:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/09/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/09/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 06:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS CAMPOS DUARTE
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02/09/2025 06:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2025 06:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/09/2025 06:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 320,00)
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02/09/2025 06:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 121,23)
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02/09/2025 06:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.600,00)
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02/09/2025 06:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO em 01/09/2025
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18/07/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO
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25/06/2025 10:32
Iniciada a liquidação
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25/06/2025 10:32
Transitado em julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 10:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,00
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25/06/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO
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25/06/2025 10:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 10:17
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 11:30
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 12:11
Expedido(a) notificação a(o) NILDA IARA PEREIRA PIRES
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16/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 17/06/2025
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16/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100210-06.2025.5.01.0010 RECLAMANTE: WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO RECLAMADO: CICONIA MOVEIS LTDA DESTINATÁRIO(A): CICONIA MOVEIS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que pelo mesmo fica citado(a) CICONIA MOVEIS LTDA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para a comparecer à audiência INICIAL via Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 25/06/2025 08:25 , na sala virtual da 10ª VT do Rio de Janeiro, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão. 2- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência. 3-A petição inicial e documentos do processo poderão ser consultados na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando cada chave de acesso. 4-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no sistema PJe ou por consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 5-Nos termos do art. 41, "b" do Provimento Consolidado da CGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração, com o CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada. 6-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região portando o certificado digital. 7-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios ou solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8-A prova documental deverá observar o art. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 9-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 10-As testemunhas virão na forma do art. 852-H da CLT, nos casos de rito sumaríssimo, e art. 455 do CPC, nos casos do rito ordinário, sob pena de perda da prova, devendo ser cientificadas de que a ausência injustificada importará em multa de R$ 1.000,00, além de condução coercitiva. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art. 400, sob pena de confissão quanto à matéria de fato arguida.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe DE 1o E 2o GRAUS, SUA HABILITAÇÃO NO PROCESSO.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CICONIA MOVEIS LTDA -
14/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/06/2025 13:57
Expedido(a) edital a(o) CICONIA MOVEIS LTDA
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13/06/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) TASSIARA PEREIRA PIRES
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13/06/2025 13:45
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/06/2025 13:44
Encerrada a conclusão
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11/06/2025 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/06/2025 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100210-06.2025.5.01.0010 : WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO : CICONIA MOVEIS LTDA DESTINATÁRIO: WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO ENDEREÇO: Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO - PJE- AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. intimado para comparecer à audiência UNA, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia 25/06/2025 as 08:25 , na sala de audiência virtual da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09. 1-O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (COPIE E COLE AQUI O CÓDIGO NUMÉRICO REFERENTE À PETIÇÃO INICIAL). 3-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 4-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5-Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 136/2014, com a redação dada pela Resolução nº 154/2015 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8-O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 9-As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC/art. 852-H, §2º, da CLT. 10-Havendo pedido de equiparação salarial ou de desvio de função, o demandado deverá juntar cópia da norma interna contendo descrição das funções pertinentes aos cargos ocupados pelos comparados ou para o qual tenha sido alegadamente desviado o autor, sob a pena do disposto no CPC, art 400.
A não juntada daqueles documentos implicará em confissão quanto à matéria de fato arguida pelo demandante, no sustento desse pleito.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
TEREZINHA APARECIDA PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO -
24/04/2025 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2025 12:15
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CICONIA MOVEIS LTDA
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24/04/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO
-
24/04/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) WILBER DE OLIVEIRA COUTINHO
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24/04/2025 12:14
Expedido(a) notificação a(o) CICONIA MOVEIS LTDA
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24/03/2025 12:08
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 08:25 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 14:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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