TRT1 - 0100401-32.2025.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/07/2025 12:08
Iniciada a execução
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22/07/2025 17:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.320,00
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22/07/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE KERES
-
22/07/2025 17:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/07/2025 17:01
Audiência una realizada (22/07/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 20:56
Juntada a petição de Contestação
-
21/07/2025 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 81ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100401-32.2025.5.01.0081 : PAULO HENRIQUE KERES : LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): PAULO HENRIQUE KERES NOTIFICAÇÃO PJe Ficam os destinatários cientes da redesignação da audiência a ser realizada na modalidade presencial no dia 22/07/2025 08:45, Avenida Gomes Freire, 471, 4º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014.
Solicita-se que o advogado da ré apresente defesa e documentos em formato eletrônico (art. 193 a 199 do CPC), até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará em arquivamento da ação e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação da pena de confissão ficta, quanto à matéria fática, nos termos do art. 844 da CLT.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto aos autos. A pessoa jurídica de direito privado que comparecer em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
As testemunhas deverão ser intimadas pelos próprios advogados, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Exclusivamente a(s) testemunha(s) eventualmente residente(s) em outras Comarcas serão ouvidas virtualmente na mesma audiência, devendo os advogados procederem com a comprovação nos termos do art. 453, § 1º, do CPC c/c o art. 5º, § 2º, do Provimento n.º 01/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região, no prazo de 05 dias antes da audiência, para que seja fornecido link de acesso, sob pena de perda da prova, ficando cientes, desde já, que serão responsáveis pelo dispositivo utilizado e pela conexão à internet, de que não haverá adiamento da audiência por alegação de inviabilidade técnica/prática e que serão aplicadas as penalidades legais em caso de ausência/não participação na audiência. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ANDREIA SANTIAGO PICONE KARASHEV AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE KERES -
07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA.
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07/05/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE KERES
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07/05/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE KERES
-
07/05/2025 13:16
Expedido(a) notificação a(o) LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA.
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07/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE KERES
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06/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/05/2025 09:42
Audiência una designada (22/07/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2025 09:42
Audiência una cancelada (07/07/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) PAULO HENRIQUE KERES
-
15/04/2025 08:59
Expedido(a) notificação a(o) LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA.
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15/04/2025 08:58
Expedido(a) notificação a(o) LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA.
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15/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE KERES
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c07c04 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Inclua-se em pauta de unas na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora e cite-se a ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE KERES -
09/04/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE KERES
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09/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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09/04/2025 12:10
Audiência una designada (07/07/2025 08:45 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d165b3 proferida nos autos.
DECISÃO Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS e para habilitação no programa do Seguro Desemprego.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme preceito estabelecido no art. 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a comunicação de dispensa, juntada no Id 08bc256 torna evidente a dispensa imotivada do autor, razão pela qual defiro a antecipação dos efeitos da tutela para liberação do FGTS depositado na conta vinculada e para sua habilitação no programa do Seguro Desemprego. LIBERAÇÃO DE FGTS: Nos termos do provimento 05/2016, o presente documento constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a)Reclamante, Sr.(a) PAULO HENRIQUE KERES – Nº da CTPS: 0743411, série 0040 RJ – Nº do CPF: *33.***.*03-35 – Nº do PIS: 24.78792.06-2, – Nome do empregador: LOCBEL - CONSTRUCOES E TRANSPORTES LTDA. – CNPJ: 18.***.***/0001-36 – Data de admissão em 05/09/2012 e dispensa em 21/03/2025 O alvará deverá ser pago independente do que consta no sistema do banco quanto às datas de Admissão e Demissão da parte autora.
SEGURO-DESEMPREGO Nos termos artigo 4º do provimento 02/2016, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social para habilitação do(a) Reclamante, Sr.(a) PAULO HENRIQUE KERES, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, desde que preenchidos os requisitos legais.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE KERES -
08/04/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE KERES
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08/04/2025 16:35
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO HENRIQUE KERES
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07/04/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100401-32.2025.5.01.0081 distribuído para 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300107600000225066217?instancia=1 -
04/04/2025 16:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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