TRT1 - 0100594-05.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/09/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO DOS SANTOS RANGEL
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12/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/09/2025
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09/09/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/09/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/09/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO DOS SANTOS RANGEL
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02/09/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 00:33
Decorrido o prazo de AFRANIO DOS SANTOS RANGEL em 01/09/2025
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01/09/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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01/09/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO DOS SANTOS RANGEL
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21/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/08/2025 10:40
Transitado em julgado em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/08/2025
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de AFRANIO DOS SANTOS RANGEL em 20/08/2025
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07/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/08/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO DOS SANTOS RANGEL
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05/08/2025 16:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/08/2025 16:26
Homologado o reconhecimento da procedência do(s) pedido(s) de AFRANIO DOS SANTOS RANGEL
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12/06/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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12/06/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100594-05.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: AFRANIO DOS SANTOS RANGEL RECLAMADO: IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): AFRANIO DOS SANTOS RANGEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar, em 10 dias, sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 27 de maio de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AFRANIO DOS SANTOS RANGEL -
27/05/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO DOS SANTOS RANGEL
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27/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de AFRANIO DOS SANTOS RANGEL em 26/05/2025
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22/04/2025 10:56
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 10:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/04/2025 13:57
Expedido(a) mandado a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95e2abb proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a reclamada para apresentação de contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, concedo, DE FORMA SUCESSIVA E SEM NOVA INTIMAÇÃO, prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Caso opte pela realização de perícia, fica desde já advertido o autor que caberá a diligência apenas na modalidade INDIRETA, porquanto é certo que a medição de hoje não refletirá a realidade da condição vivenciada pelo obreiro à época da sua relação laboral, a qual ocorrera entre 13/04/2004 e 07/07/2008.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, façam conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 08 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AFRANIO DOS SANTOS RANGEL -
08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) AFRANIO DOS SANTOS RANGEL
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08/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100594-05.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300107600000225066217?instancia=1 -
05/04/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/04/2025 18:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (25/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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05/04/2025 18:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/04/2025 15:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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