TRT1 - 0101040-12.2022.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101040-12.2022.5.01.0063 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101040-12.2022.5.01.0063 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 20 na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400300480600000124447675?instancia=2 -
03/07/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/07/2025 10:13
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
-
03/07/2025 10:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
-
01/07/2025 19:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/07/2025 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/06/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101040-12.2022.5.01.0063 RECLAMANTE: NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DESTINATÁRIO: NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO Fica V.
Sa. notificado para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO -
13/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
13/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
11/06/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 09:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
05/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/06/2025
-
03/06/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65c5f0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, por não estarem presentes os requisitos autorizadores, nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO -
20/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/05/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
20/05/2025 11:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
12/05/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
10/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13a025 proferido nos autos.
Vistos, etc. À manifestação da parte contrária.
Decorrido o prazo, à conclusão da i. colega vinculada. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
29/04/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
29/04/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
28/04/2025 10:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/04/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f8d0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO DISPOSITIVO ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista n. 0101040-12.2022.5.01.0063, ajuizada por NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO em face de ITAU UNIBANCO S.A., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - rejeitar as preliminares de inépcia da inicial; - indeferir o requerimento de litigância de má fé; - acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 28/10/2017, salvo as de natureza declaratória, suspendendo-se o prazo por 141 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, art. 3º da Lei nº 14.010/2020, os quais deverão ser acrescidos em relação a data acima mencionada, com rejeição do protesto interruptivo; - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento: de equiparação salarial, condenando a reclamada ao pagamento de diferenças salariais em relação ao base e comissão de cargo (gratificação de função), os quais devem ser reajustados e atualizados em face das Convenções Coletivas da categoria anexadas aos autos ao período imprescrito, bem como reflexos em 13º salários, férias acrescidas do 1/3, nos recolhimentos do FGTS;indenização por danos morais no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais). ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista n. 0100820-77.2023.5.01.0063, ajuizada por NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO em face de ITAU UNIBANCO S.A., nos termos da fundamentação supra que este integra, decido: - acolher a prejudicial de mérito para declarar a inexigibilidade das pretensões porventura deferidas anteriores a 25/09/2018, salvo as de natureza declaratória, suspendendo-se o prazo por 141 (de 12/06/2020 a 30/10/2020), em virtude da pandemia causada pelo Coronavírus, art. 3º da Lei nº 14.010/2020, os quais deverão ser acrescidos em relação a data acima mencionada; - Julgar PROCEDENTE EM PARTE, condenando a reclamada ao pagamento: a) no valor de R$ 2.000,00 por mês pela verba AGIR; b) indenização por danos morais no importe de R$6.000,00 (seis mil reais). Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação. Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
Em relação à indenização por danos morais, deve-se seguir o Enunciado da Súmula n. 362 STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 4.000,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 200.000,00, na ação de n. 0101040-12.2022.5.01.0063.
Custas de R$ 380,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 19.000,00, na ação de n. 0100820-77.2023.5.01.0063. Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO -
09/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
09/04/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
09/04/2025 15:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
09/04/2025 15:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
25/03/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
13/03/2025 23:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/03/2025 17:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/03/2025 08:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2025 11:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 15:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/03/2025 08:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2025 15:10
Audiência de instrução realizada (07/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/01/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 13:25
Audiência de instrução designada (07/02/2025 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2024 15:15
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
10/12/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO em 08/11/2024
-
30/10/2024 14:47
Audiência de instrução designada (12/12/2024 09:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 12:41
Audiência de instrução realizada (30/10/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
28/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
28/10/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
25/10/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 15:21
Audiência de instrução designada (30/10/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 17:32
Audiência de instrução realizada (17/06/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO em 31/01/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de LEONARDO HENRIQUE DA SILVA RIBAS em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de JULIANA FAGUNDES GOMES em 01/02/2024
-
02/02/2024 01:20
Decorrido o prazo de LAIS RODRIGUES BATISTA em 01/02/2024
-
01/02/2024 09:28
Audiência de instrução designada (17/06/2024 11:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 08:14
Audiência de instrução realizada (31/01/2024 11:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2024 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
24/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2024
-
23/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
23/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
23/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
23/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO HENRIQUE DA SILVA RIBAS
-
23/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA FAGUNDES GOMES
-
23/01/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) LAIS RODRIGUES BATISTA
-
23/01/2024 09:01
Audiência de instrução designada (31/01/2024 11:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2024 09:01
Audiência de instrução cancelada (25/01/2024 15:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2024 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2023 19:02
Audiência de instrução designada (25/01/2024 15:00 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2023 12:44
Audiência de instrução realizada (07/11/2023 11:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/01/2023 07:53
Audiência de instrução designada (07/11/2023 11:20 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2023 07:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/01/2023 13:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2023 19:26
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2023 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 00:25
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/12/2022
-
15/12/2022 00:25
Decorrido o prazo de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO em 14/12/2022
-
03/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
02/12/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
02/12/2022 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 03:52
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 25/11/2022
-
25/11/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
24/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO em 23/11/2022
-
22/11/2022 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/11/2022 17:43
Expedido(a) intimação a(o) NEWTON CARLOS SOBRAL PASCOA CARVALHO
-
11/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/11/2022 16:57
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2023 13:40 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/10/2022 10:15
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/10/2022 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
28/10/2022 09:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100390-67.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2023 05:00
Processo nº 0100476-78.2025.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 10:23
Processo nº 0101810-49.2017.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilson Oliveira de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2017 12:19
Processo nº 0101896-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Aquiles de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 22:21
Processo nº 0100738-57.2022.5.01.0491
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2022 15:45