TRT1 - 0012008-93.2015.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:54
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS em 08/07/2025
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30/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS
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26/06/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 16/06/2025
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05/06/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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02/06/2025 14:11
Expedido(a) alvará a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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30/05/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 098eb77 proferido nos autos.
Ante os termos do acórdão, afastando a condenação ao pagamento de diferenças de Complemento de RMNR e reflexos, reformando a decisão de primeiro grau, devolva-se à ré o depósito recursal.
Comprovado o levantamento dos valores e certificada a inexistência de saldo, arquivem-se os autos definitivamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS -
26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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26/05/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS
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26/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/05/2025 13:11
Transitado em julgado em 13/05/2025
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16/05/2025 16:48
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2016 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS em 21/06/2016 23:59:59
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22/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 21/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2016
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10/06/2016 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2016 08:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 sem efeito suspensivo
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07/06/2016 08:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS - CPF: *33.***.*10-25 sem efeito suspensivo
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03/06/2016 15:30
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCAS FURIATI CAMARGO
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01/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS em 31/05/2016 23:59:59
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01/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A em 31/05/2016 23:59:59
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21/05/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2016
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21/05/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2016 20:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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19/05/2016 20:12
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS
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19/05/2016 20:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALTAMIRO CISTER DOS SANTOS
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13/05/2016 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCAS FURIATI CAMARGO
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02/05/2016 16:34
Audiência una realizada (02/05/2016 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/03/2016 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2016 14:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2016 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/03/2016 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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09/03/2016 14:42
Audiência una designada (02/05/2016 08:30 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/03/2016 14:10
Audiência una realizada (09/03/2016 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2016 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/01/2016
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13/01/2016 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2015 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/12/2015 12:21
Audiência una designada (09/03/2016 09:50 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/12/2015 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2015
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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