TRT1 - 0100755-65.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
-
15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de GLOBAL SERVICOS LTDA em 14/05/2025
-
02/05/2025 19:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee3a2bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por MARCOS PAULO VAZ ARAÚJO em face de GLOBAL SERVICOS LTDA e FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido acolher a preliminar para equiparar a Fundação Saúde do Rio de Janeiro à Fazenda Pública e rejeitar as demais preliminares arguidas pelas Reclamadas; e, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a 1ª Reclamada ao pagamento: a) das seguintes verbas rescisórias: a) Aviso prévio indenizado - 30 dias; b) Saldo de salário de 07 dias; c) Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional – 05/12; d) 13º salário proporcional - 05/12; e) FGTS rescisório, acrescidos da multa de 40%; f) Multa do art. 477, §8º, da CLT; g) Multa do art. 467 da CLT. b) Depósitos de FGTS de todo o período laboral; c) Horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sem bis in idem, todas acrescidas de 50%, com reflexos em saldo de salário, DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela 1ª Reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 20.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL SERVICOS LTDA -
29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
29/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VAZ ARAUJO
-
29/04/2025 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/04/2025 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS PAULO VAZ ARAUJO
-
29/04/2025 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS PAULO VAZ ARAUJO
-
13/03/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
11/03/2025 14:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 16:59
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
13/02/2025 20:23
Audiência una realizada (13/02/2025 11:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/02/2025 23:02
Juntada a petição de Contestação
-
12/02/2025 22:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada_FS)
-
05/02/2025 13:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
04/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/12/2024
-
16/12/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VAZ ARAUJO
-
13/12/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
13/12/2024 16:44
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 18:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
12/12/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
11/12/2024 11:02
Encerrada a conclusão
-
10/12/2024 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
10/12/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição Interlocutória_FS)
-
25/11/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
22/11/2024 13:27
Expedido(a) notificação a(o) GLOBAL SERVICOS LTDA
-
22/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VAZ ARAUJO
-
22/11/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VAZ ARAUJO
-
05/07/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO VAZ ARAUJO
-
04/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
02/07/2024 09:13
Audiência una designada (13/02/2025 11:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100202-37.2023.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Braganca de Aragao Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/03/2023 20:52
Processo nº 0100545-25.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Batista de Sousa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2025 11:18
Processo nº 0010936-31.2013.5.01.0049
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Malagrici Bonicenha Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2023 15:26
Processo nº 0010936-31.2013.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Cristina Torturela de Figueiredo...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/08/2013 07:54
Processo nº 0100499-16.2025.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 23:56