TRT1 - 0100418-42.2025.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 04/08/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. em 29/07/2025
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30/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO CONCEICAO COSTA em 29/07/2025
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23/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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23/07/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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22/07/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 12:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/07/2025 12:46
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 12:46
Transitado em julgado em 22/07/2025
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22/07/2025 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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22/07/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO CONCEICAO COSTA
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22/07/2025 12:20
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/07/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/07/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2025 19:07
Juntada a petição de Contestação
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21/07/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2256e0b proferido nos autos.
Vistos etc, O autor narra que “No que se refere à insalubridade, o Reclamante foi exposto a condições prejudiciais à sua saúde, uma vez que teve que manusear cimento e outros produtos característicos de obra, sem o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e sem o pagamento do adicional de insalubridade a que tem direito.” (causa de pedir, fl. 09 do pdf). Há anos a jurisprudência do C.
TST já está pacificado no sentido na inexistência de direito à insalubridade para funcionários da construção civil que lidem com cimento e cal.
Segue recente julgado: “ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÁLCALIS CÁUSTICOS.
CONTATO COM CIMENTO. 2.
ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA.
BANCO DE HORAS .
ADOÇÃO SIMULTÂNEA.
POSSIBILIDADE.
A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que o contato ou a manipulação do cimento e de cal, no exercício da função desempenhada pelo Reclamante (servente de pedreiro), não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego - Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade.
Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art . 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração.
Agravo desprovido.” (TST - Ag-RR: 00206582020165040302, Relator.: Mauricio Godinho Delgado, Data de Julgamento: 02/10/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 04/10/2024) Agora existe tese VINCULANTE do C.
TST sobre a matéria: Tese 190: “O contato ou a manipulação do cimento, no exercício da função desempenhada pelo empregado na construção civil, não está inserida entre as atividades e operações classificadas como insalubres pelo Ministério do Trabalho e Emprego – Anexo 13 da NR 15, não ensejando, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade, mesmo se houver conclusão pericial em sentido contrário.” Trabalhador da construção civil não tem direito ao pagamento de adicional de insalubridade pela manipulação de cimento por ausência de previsão na NR 15. Logo, não faz sentido realizar prova pericial se o resultado do pedido será inevitavelmente o da improcedência, cabendo ao Juiz do Trabalho evitar a prática de atos processuais inúteis (art. 765 da CLT). Indefiro a realização de perícia de insalubridade.
O ilustre patrono da parte autora poderá desistir ou renunciar ao pedido de insalubridade em mesa de audiência (se assim desejar) para acelerar o julgamento da causa e permitir ao Juízo a busca mais rápida pelos créditos devidos ao trabalhador. Aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A. - BRT RIO S.A. -
18/07/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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18/07/2025 14:10
Juntada a petição de Contestação
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18/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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18/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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18/07/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CONCEICAO COSTA
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18/07/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/07/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100418-42.2025.5.01.0025 RECLAMANTE: LEONARDO CONCEICAO COSTA RECLAMADO: STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): BRT RIO S.A. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 22/07/2025 12:00 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRT RIO S.A. -
01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
-
01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CONCEICAO COSTA
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01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) STATLED BRASIL CONSTRUTORA E PARTICIPACOES S.A.
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01/07/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CONCEICAO COSTA
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22/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de BRT RIO S.A. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO CONCEICAO COSTA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03e4740 proferido nos autos.
Despacho- PJe Vistos, etc.
Reconsidero o despacho retro, e determino: A audiência será UNA, na modalidade exclusivamente PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CONCEICAO COSTA -
06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
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06/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CONCEICAO COSTA
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06/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/04/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/04/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/07/2025 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100418-42.2025.5.01.0025 distribuído para 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 04/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040500300107600000225066217?instancia=1 -
04/04/2025 19:39
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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