TRT1 - 0100991-64.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 10:34
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de CENTRO & SUL COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 07/05/2025
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08/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS GOMES em 07/05/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b4f3b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Pje Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO & SUL COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI -
24/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO & SUL COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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24/04/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS GOMES
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24/04/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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24/04/2025 11:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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24/04/2025 11:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2025 11:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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24/04/2025 11:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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23/08/2024 07:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO & SUL COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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08/08/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS GOMES
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08/08/2024 16:23
Homologada a liquidação
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08/08/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/08/2024 10:20
Iniciada a liquidação
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08/08/2024 10:20
Transitado em julgado em 07/08/2024
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07/08/2024 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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07/08/2024 17:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO DOS SANTOS GOMES
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07/08/2024 17:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/08/2024 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/08/2024 17:05
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 15:53
Expedido(a) ofício a(o) RENATO DOS SANTOS GOMES
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20/03/2024 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/02/2024 09:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2024 09:21
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 16:41
Expedido(a) mandado a(o) ALLEX NEDER FERNANDES DI LETA
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26/10/2023 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/08/2023 15:30
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2024 11:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/08/2023 15:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/08/2023 08:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/08/2023 09:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/08/2023 08:55
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO & SUL COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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07/08/2023 09:59
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/03/2023 00:21
Decorrido o prazo de RENATO DOS SANTOS GOMES em 28/02/2023
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24/01/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DOS SANTOS GOMES
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20/01/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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12/12/2022 14:46
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (09/08/2023 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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