TRT1 - 0100847-90.2024.5.01.0074
1ª instância - Rio de Janeiro - 74ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2025 04:05
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 27/06/2025
-
18/06/2025 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/06/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31e3a3f proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foram interpostos recursos ordinários pelo autor, na petição de ID 84b4fc6, e pela ré, na petição de ID 8449bbb.
Certifico, por fim, que referidos recursos preenchem todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID e custas sob ID .
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025 PAULA BETHLEM DE AMORIM DECISÃO Vistos etc.
Recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes, eis que preenchidos todos os pressupostos de admissibilidade, conforme acima certificado.
Intimem-se os recorridos para contrarrazoá-los no prazo comum de 08 dias.
Após, remetam-se os autos ao TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDA NERES DE CASTRO -
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
-
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
10/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA NERES DE CASTRO
-
10/06/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILDA NERES DE CASTRO sem efeito suspensivo
-
10/06/2025 14:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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09/06/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
07/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de A.C HOME CARE LTDA em 06/06/2025
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03/06/2025 10:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/05/2025 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 734dc34 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, julgo-os parcialmente procedentes os embargos de declaração opostos por LENILDA NERES DE CASTRO e improcedentes os embargos de declaração opostos por DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTÊNCIA A PACIENTES LTDA – ME, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum para todos os efeitos legais.
Ficam as partes advertidas que na hipótese de reiteração dos embargos de declaração, com os mesmos argumentos já analisados, estes poderão ser reputados protelatórios, com a aplicação do art. 1.026, §§2º, 3º e 4º CPC.
Intimem-se as partes. Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.C HOME CARE LTDA - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME -
23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
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23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
23/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA NERES DE CASTRO
-
23/05/2025 13:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
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23/05/2025 13:44
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LENILDA NERES DE CASTRO
-
01/05/2025 12:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de A.C HOME CARE LTDA em 30/04/2025
-
16/04/2025 10:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2025 15:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30dca81 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Isso posto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente para decisum todos os efeitos legais.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Recolhimentos fiscais e liquidação nos termos da fundamentação.
Autorizo a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica.
Honorários advocatícios conforme a fundamentação supra.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$1000,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$50.000,00.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios deverá observar o art. 15º, inciso VI da IN 39/16, que assim dispõe: "é ônus da parte, para os fins do disposto no art. 489, § 1º, V e VI, do CPC, identificar os fundamentos determinantes ou demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento, sempre que invocar precedente ou enunciado de súmula".
Destarte, ao invocar a inteligência de súmula ou precedente, deverá demonstrar adequação, distinção (distinguish) ou superação da tese (overruling) do caso concreto com a ratio decidendi.
Registre-se que reputados protelatórios, aplicar-se-ão os comandos contidos no artigo 1026§§2º, 3ºe 4º CPC - IN/TST 39/2016 - artigo 9º.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União Federal em razão do valor da condenação.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Nada mais. NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.C HOME CARE LTDA - DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME -
08/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) A.C HOME CARE LTDA
-
08/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
08/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA NERES DE CASTRO
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08/04/2025 16:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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08/04/2025 16:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LENILDA NERES DE CASTRO
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08/04/2025 16:17
Concedida a gratuidade da justiça a LENILDA NERES DE CASTRO
-
06/04/2025 20:29
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
03/04/2025 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 12:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
19/02/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
14/02/2025 09:06
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/02/2025 11:45
Audiência una realizada (04/02/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2025 20:34
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 16:22
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 07:48
Expedido(a) notificação a(o) A.C HOME CARE LTDA
-
21/11/2024 12:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
21/10/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
21/10/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA NERES DE CASTRO
-
06/10/2024 19:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/10/2024 19:23
Audiência una designada (04/02/2025 10:45 74ª VT/RJ - 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/10/2024 19:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
26/09/2024 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/09/2024 02:54
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 13/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME em 12/09/2024
-
12/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
12/09/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA NERES DE CASTRO
-
12/09/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
12/09/2024 09:55
Encerrada a conclusão
-
11/09/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
10/09/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
04/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA NERES DE CASTRO
-
04/09/2024 15:05
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de LENILDA NERES DE CASTRO
-
04/09/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
04/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
04/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
-
04/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
-
03/09/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
03/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) LENILDA NERES DE CASTRO
-
03/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
03/09/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
02/09/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
26/08/2024 18:14
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
26/08/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DEDICAR EQUIPE DE APOIO E ASSISTENCIA A PACIENTES LTDA - ME
-
19/08/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
19/08/2024 09:32
Encerrada a conclusão
-
19/08/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
19/08/2024 09:29
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 08:52
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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12/08/2024 22:55
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
12/08/2024 13:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
25/07/2024 14:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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