TRT1 - 0100113-97.2025.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 06:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/06/2025 19:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a GUSTAVO FARAH CORREA
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10/06/2025 19:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/06/2025 19:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 16:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/06/2025 16:30
Iniciada a liquidação
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10/06/2025 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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10/06/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDRO COSTA
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10/06/2025 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/06/2025 16:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (10/06/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SMART KIT - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE VIDRO LTDA - ME em 07/05/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8098234 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A fim de se evitar futura arguição de nulidade, intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, se manifeste sobre os documentos apresentados pela parte autora, respeitado o direito ao contraditório, tendo em vista o disposto no art. 845, da CLT.
Desde já, ressalto que o C.
TST já pacificou o entendimento no sentido de ser possível a juntada de documentos até o encerramento da instrução processual.
Assim, não há falar em preclusão dos documentos juntados pela autora, razão pela qual devem ser acolhidos como meio de prova, desde que respeitado o direito ao contraditório, tendo em vista o disposto no art. 845, da CLT, o que não deixou de ser observado e garantido.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMART KIT - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE VIDRO LTDA - ME -
24/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) SMART KIT - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE VIDRO LTDA - ME
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24/04/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 15:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 09:15 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 15:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/04/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 10:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/04/2025 15:02
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ALEX SANDRO COSTA em 19/02/2025
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13/02/2025 08:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/02/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2025 17:23
Expedido(a) mandado a(o) SMART KIT - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE VIDRO LTDA - ME
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06/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDRO COSTA
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06/02/2025 13:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (09/04/2025 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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