TRT1 - 0100393-93.2020.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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03/07/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf1544 proferido nos autos. 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL, FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS RECORRIDO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS, TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL Tendo em vista a interposição de embargos de declaração Ids 8f920f5 e 0900089, e ante a eventual possibilidade de ser emprestado efeito modificativo ao julgado (Orientação Jurisprudencial nº 142, SDI-1 do C.
TST), às partes para se pronunciarem.
Prazo comum de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL - FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS -
24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL
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24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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24/06/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL
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24/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:11
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 18:25
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/06/2025 18:24
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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27/05/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/05/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 12:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100393-93.2020.5.01.0222 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL, FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS RECORRIDO: FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS, TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER dos recursos, REJEITAR a preliminar de contradita da testemunha e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao do réu e DAR PARCIAL PROVIMENTO da autora para, com base na jornada definida na sentença, determinar o pagamento à parte Autora de uma hora integral, com acréscimo de 50%, pela sua supressão do intervalo intrajornada, bem como de 15 minutos por dia pelo descumprimento do art. 384 da CLT, nos termos da decisão final proferida pelo C.
STF no tema 528 de repercussão geral, ambos por todo o período imprescrito, com adicional de 50% e seus respectivos reflexos legais, ante a natureza salarial dos intervalos suprimidos, nos parâmetros da sentença; bem como das diferenças salariais havidas a partir de dezembro de 2016, até a sua dispensa, com aporte de 40% sobre o valor de seu salário-base, nos termos dos contracheques ID. 2d7e37b - Pág. 4 a ID. 5999f74 - Pág. 2, levando-se também em consideração todos os reajustes da categoria, com reflexo em repousos semanais remunerados (nos termos do Tema 9 do C.
TST), férias acrescidas de um terço, dos décimos terceiros salários, horas extras pagas e deferidas, verbas rescisórias (décimo terceiro salário proporcional, aviso prévio e férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional) e FGTS; que o crédito trabalhista deverá ser atualizado na fase pré-processual com a incidência dos mesmos índices de correção monetária (IPCA-E) e de juros (que terão a TR como parâmetro - art. 39, caput, Lei 8.177/91) vigentes para as condenações cíveis em geral e, após o ajuizamento da ação - fase judicial - com a incidência da taxa SELIC; absolver a parte reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, de pagar honorários de sucumbência; e determinar o pagamento de 15% ao patrono do autor, a título de honorários advocatícios, sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e da presente decisão, conforme fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Mário Sérgio M.
Pinheiro.
Custas de R$ 3.000,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 150.000,00, rearbitrado à condenação.
Id 511e04b RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL -
28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS
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28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL
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09/04/2025 12:21
Conhecido o recurso de TALITA GUIMARAES DE OLIVEIRA DA COSTA AMARAL - CPF: *20.***.*70-48 e provido em parte
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09/04/2025 12:21
Conhecido o recurso de FACILITY ASSOCIACAO DE BENEFICIOS MUTUOS - CNPJ: 12.***.***/0001-11 e não provido
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08/04/2025 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/03/2025 15:01
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 08-04-2025 ()
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06/12/2024 12:21
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 12:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 12:00
Incluído em pauta o processo para 22/11/2024 10:00 Sala 2 Des. Mário Sérgio 22-11-2024 ()
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15/10/2024 12:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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16/04/2024 10:17
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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12/04/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho a MARIA HELENA MOTTA
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14/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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