TRT1 - 0100806-86.2024.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 07:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 22/07/2025
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18/07/2025 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 800e681 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal.
Publicado em: 23/06/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Preparo não efetuado pela reclamada, com requerimento de gratuidade de justiça nas razões de recurso.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 04/07/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, aos recorridos.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. -
08/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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08/07/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ARAUJO RAMOS
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08/07/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. sem efeito suspensivo
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08/07/2025 09:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA ARAUJO RAMOS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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04/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATA ARAUJO RAMOS em 03/07/2025
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03/07/2025 13:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/06/2025 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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19/06/2025 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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17/06/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ARAUJO RAMOS
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17/06/2025 08:52
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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16/06/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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23/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8778cb proferido nos autos.
Despacho PJE Intime-se a parte contrária para que se manifeste, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA ARAUJO RAMOS -
14/05/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ARAUJO RAMOS
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14/05/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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13/05/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50587d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, rejeito a preliminar, acolho a prejudicial para declarar inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 17/07/2019, nos termos do artigo 487, II do CPC c/c at. 769 da CLT e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RENATA ARAUJO RAMOS, para condenar BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00 que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. -
29/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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29/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ARAUJO RAMOS
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29/04/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/04/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RENATA ARAUJO RAMOS
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29/04/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA ARAUJO RAMOS
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16/04/2025 06:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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15/04/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2025 12:15
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2025 12:56
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 10:56
Audiência de instrução designada (08/04/2025 09:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 10:52
Audiência una realizada (17/12/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL ELIAS DAHAN em 04/10/2024
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17/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 16/09/2024
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09/09/2024 12:53
Audiência una designada (17/12/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:53
Audiência una por videoconferência cancelada (17/12/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 12:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/09/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ELIAS DAHAN
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04/09/2024 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de RENATA ARAUJO RAMOS em 02/09/2024
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31/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA. em 30/08/2024
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20/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RENATA ARAUJO RAMOS
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19/07/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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19/07/2024 15:14
Expedido(a) notificação a(o) BRAZILIAN COMERCIO DE MODA PRAIA LTDA.
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19/07/2024 15:09
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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