TRT1 - 0102077-07.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:00
Arquivados os autos definitivamente
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 28/04/2025
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA COSTA em 28/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b441d6f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE SILVA DA COSTA -
07/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CIS BRASIL LTDA.
-
07/04/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DA COSTA
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07/04/2025 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/04/2025 08:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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06/04/2025 08:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/04/2025 08:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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06/04/2025 08:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/02/2025 09:52
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/02/2025 09:52
Iniciada a execução
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25/02/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/02/2025 13:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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24/02/2025 13:49
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE SILVA DA COSTA
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24/02/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/02/2025 16:24
Juntada a petição de Contestação
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15/01/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DA COSTA em 03/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de CIS BRASIL LTDA. em 02/12/2024
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27/11/2024 08:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 22:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/11/2024 22:01
Expedido(a) mandado a(o) CIS BRASIL LTDA.
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24/11/2024 22:01
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DA COSTA
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24/11/2024 22:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/11/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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