TRT1 - 0100446-60.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:31
Juntada a petição de Contestação
-
12/09/2025 23:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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12/09/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 04/06/2025
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04/06/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de SANDRA MARA DA CUNHA PIMENTA em 22/05/2025
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22/05/2025 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61a30c proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” 1.
Uma vez que não há pedido especifico pela tramitação processual pelo “Juízo 100% digital”, nos termos do Ato conjunto nº 15/2021, art 6º, Incluo o processo em pauta de Una - Sala "73VTRJ": 16/09/2025 13:00h (PRESENCIAL), na sede da 73ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 2ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014. 2.
Intime-se a parte autora e cite-se o réu.
As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta Eventuais testemunhas deverão comparecer na forma dos arts 825 e 845 / 852-H da CLT.
Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto nos art. 274 c/c 77, VII do CPC.
Sugere-se as partes que informem nos autos seus endereços, números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal é obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA DA CUNHA PIMENTA -
13/05/2025 10:07
Expedido(a) notificação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA DA CUNHA PIMENTA
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13/05/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/05/2025 08:57
Audiência una designada (16/09/2025 13:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/05/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c4227a proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes. /apsn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARA DA CUNHA PIMENTA -
24/04/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARA DA CUNHA PIMENTA
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24/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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15/04/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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