TRT1 - 0010790-08.2013.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 23:31
Arquivados os autos definitivamente
-
08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88e34f2 proferida nos autos.
ID. 40ca5f6: Trata-se de petição da reclamada, por intermédio da qual pretende que o numerário ali indicado seja-lhe devolvido, tendo em vista que o feito já se encontra encerrado.
Da análise dos autos, vejo que os mesmos, de fato, encontravam-se no arquivo definitivo, sem qualquer obrigação pendente.
Ocorre que, em 14.02.2019, foi lavrado o Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01/2019, o qual estabeleceu em seu art. 3º: Art. 3º.
Os processos que se encontrem no arquivo definitivo na data da publicação do presente Ato Conjunto e que possuam contas judiciais ativas com valores depositados não deverão ser movimentados pelas Varas do Trabalho, passando à responsabilidade das Corregedorias Regionais.
Nesse contexto, em que pese este Juízo, na forma de praxe, sempre tenha expedido os respectivos alvarás ou ofícios para devolução de valores aos requerentes, os recortes normativos acima transcritos não deixam dúvidas a respeito do esvaziamento da competência desta Vara do Trabalho, para deliberar a respeito da destinação e movimentação de depósitos realizados, em processos que já se encontravam arquivados quando da publicação do Ato Conjunto n. 1/CSJT.GP.CGJT.
Pelas razões expostas, outra opção não resta senão não conhecer do pleito formulado na petição retro, ante a ausência de competência deste Juízo para apreciá-lo.
Retornem os autos ao arquivo definitivo. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN COELHO DA SILVEIRA
-
25/04/2025 11:21
Proferida decisão
-
24/04/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/04/2025 18:23
Desarquivados os autos
-
24/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2016 10:33
Arquivados os autos definitivamente
-
25/10/2016 09:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2016 09:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/10/2016 09:17
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
-
25/10/2016 09:16
Registrada a exclusão de dados de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 no BNDT
-
25/10/2016 09:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (parcela única - 3935,81)
-
25/10/2016 09:15
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 3886,29)
-
24/10/2016 08:59
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
23/10/2016 12:40
Expedido(a) alvará a(o) Banco do Brasil S.A.
-
06/10/2016 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2016 15:12
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
27/09/2016 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 12:37
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
26/09/2016 12:34
Encerrada a conclusão
-
26/09/2016 12:34
Conclusos os autos para despacho a VICTOR PEDROTI MORAES
-
26/09/2016 12:33
Encerrada a conclusão
-
26/09/2016 12:33
Conclusos os autos para decisão Geral a VICTOR PEDROTI MORAES
-
22/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 21/09/2016 23:59:59
-
22/09/2016 00:10
Decorrido o prazo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA em 21/09/2016 23:59:59
-
17/09/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2016
-
17/09/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2016 10:16
Homologada a liquidação
-
02/08/2016 11:49
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/07/2016 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2016 15:27
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/06/2016 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/11/2015 16:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2015 09:43
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (primeira parcela - 14251,80)
-
11/11/2015 12:20
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
11/11/2015 11:43
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
29/10/2015 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2015 14:58
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/10/2015 00:10
Decorrido o prazo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA em 15/10/2015 23:59:59
-
08/10/2015 12:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2015
-
08/10/2015 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2015 10:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
01/09/2015 13:42
Conclusos os autos para decisão Geral a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/08/2015 10:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/08/2015
-
20/08/2015 10:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2015 14:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GILVAN COELHO DA SILVEIRA - CPF: *97.***.*77-04
-
15/07/2015 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/06/2015 16:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
25/06/2015 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2015 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
25/06/2015 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2015 16:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2015
-
25/06/2015 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2015 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2015 17:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
22/06/2015 17:24
Encerrada a conclusão
-
19/06/2015 15:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
02/06/2015 15:05
Registrada a alteração de dados de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 no BNDT por existência de depósito
-
02/06/2015 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2015 10:36
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
13/05/2015 18:03
Registrada a inclusão de dados de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/05/2015 16:08
Determinada a inclusão de dados de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 no BNDT
-
13/05/2015 16:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/05/2015 16:08
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
13/05/2015 10:27
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
13/05/2015 09:42
Encerrada a conclusão
-
13/05/2015 09:32
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
12/05/2015 08:03
Decorrido o prazo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA em 11/05/2015 23:59:59
-
12/05/2015 07:28
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 11/05/2015 23:59:59
-
07/05/2015 12:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2015
-
07/05/2015 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2015 12:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2015
-
07/05/2015 12:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2015 09:56
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
29/04/2015 13:14
Homologada a liquidação
-
29/04/2015 10:11
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/04/2015 18:20
Encerrada a conclusão
-
28/04/2015 18:09
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
13/04/2015 08:58
Homologada a liquidação
-
10/04/2015 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral
-
07/04/2015 05:59
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 06/04/2015 23:59:59
-
25/03/2015 09:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/03/2015
-
25/03/2015 09:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2015 04:04
Decorrido o prazo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA em 23/03/2015 23:59:59
-
21/03/2015 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2015 11:51
Conclusos os autos para despacho
-
12/03/2015 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2015
-
12/03/2015 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2015 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2015 10:33
Conclusos os autos para despacho
-
12/02/2015 04:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2015
-
12/02/2015 04:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2015 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2015 12:58
Conclusos os autos para despacho
-
06/02/2015 12:57
Iniciada a liquidação por cálculos
-
06/02/2015 12:57
Transitado em julgado em 28/01/2015
-
04/02/2015 13:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:49
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:48
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:48
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:48
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:48
Juntada a petição de Petição (outras)
-
04/02/2015 13:48
Juntada a petição de Petição (outras)
-
11/04/2014 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/03/2014 00:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GILVAN COELHO DA SILVEIRA - CPF: *97.***.*77-04 sem efeito suspensivo
-
09/03/2014 23:58
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
13/02/2014 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
07/02/2014 17:00
Conclusos os autos para decisão (mero expediente)
-
23/01/2014 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
23/01/2014 11:27
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILVAN COELHO DA SILVEIRA - CPF: *97.***.*77-04
-
22/01/2014 12:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
09/12/2013 19:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
09/12/2013 19:00
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GILVAN COELHO DA SILVEIRA
-
09/12/2013 19:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de GILVAN COELHO DA SILVEIRA
-
09/12/2013 09:32
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
26/11/2013 18:41
Audiência una realizada (26/11/2013 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2013 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/09/2013 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/09/2013 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2013 14:34
Conclusos os autos para despacho
-
03/09/2013 10:34
Audiência una redesignada (26/11/2013 13:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2013 14:01
Audiência una designada (19/09/2013 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/08/2013 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2013
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão DEJT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão DEJT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101280-24.2023.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wander Bie Mendes Leal Monteiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2025 13:52
Processo nº 0100443-08.2025.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Augusto Ferreira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:52
Processo nº 0100834-09.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Fabiano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/10/2024 14:09
Processo nº 0100137-75.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre dos Reis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 17:23
Processo nº 0100137-75.2024.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/02/2024 15:08