TRT1 - 0101011-08.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/07/2025 20:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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02/07/2025 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/06/2025 11:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a828b41 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada em 02/06/2025, ID. 6623455, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 21/05/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 26e6a0a. Depósito recursal, ID.b7e1dd3 e custas, ID. 93c3885, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo o recurso interposto pela parte reclamada.
Notifique-se o Recorrido para querendo apresentar contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ELIAS DA SILVA DIAS -
18/06/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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18/06/2025 13:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ELIAS DA SILVA DIAS em 02/06/2025
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02/06/2025 19:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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02/06/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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19/05/2025 18:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/05/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE ELIAS DA SILVA DIAS em 13/05/2025
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06/05/2025 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 405c082 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por JOSÉ ELIAS DA SILVA DIAS, em face de COMLURB – COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA decido julgar extinto o feito, sem resolução de mérito, quanto ao pedido de horas extras pela extensão de jornada (artigo 485, inciso VIII, do CPC), pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos pedidos com exigibilidade anterior a 12/08/2015, extinguindo-os com resolução de mérito (artigo 487, II, do CPC), e julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de 40 minutos por dia efetivamente trabalhado, acrescidas do adicional de 50% (art. 71, § 4º, CLT), pela não concessão integral do intervalo intrajornada.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ELIAS DA SILVA DIAS -
28/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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28/04/2025 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/04/2025 12:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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28/04/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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04/04/2025 07:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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03/04/2025 14:33
Audiência una realizada (03/04/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:20
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 07:32
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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10/02/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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30/08/2024 07:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ELIAS DA SILVA DIAS
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28/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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27/08/2024 11:32
Audiência una designada (03/04/2025 10:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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