TRT1 - 0100333-04.2022.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:29
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
12/09/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
22/07/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
17/06/2025 11:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE CURCIO em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
16/06/2025 16:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2025
-
03/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE CURCIO
-
28/05/2025 09:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58
-
14/05/2025 11:57
Incluído em pauta o processo para 27/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
-
13/05/2025 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/05/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
-
07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALEXANDRE JOSE CURCIO em 06/05/2025
-
27/04/2025 10:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/04/2025
-
15/04/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100333-04.2022.5.01.0432 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: ALEXANDRE JOSE CURCIO, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: ALEXANDRE JOSE CURCIO, ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos interpostos pela primeira e segunda rés.
CONHECER, EM PARTE, do recurso interposto, pelo reclamante, exceto em relação às diferenças salariais pelos reajustes retroativos, por inovação recursal, das férias integrais 2019/2020, acrescidas do 1/3 constitucional, por lhe faltar interesse recursal, e do pagamento da indenização por dano moral, por lhe faltar dialeticidade, e no mérito:NEGAR PROVIMENTO aos recursos interpostos pela primeira e segunda rés.DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para: deferir o pagamento do vale-alimentação, conforme postulado na inicial; determinar que a multa, prevista no art. 467 da CLT, a ser apurada em liquidação de sentença, inclua, além das deferidas pelo juízo a quo, as seguintes parcelas: saldo de salário e férias integrais 2019/2020; para condenar as reclamadas ao pagamento da multa normativa, prevista na cláusula 45ª, em decorrência do descumprimento da cláusula 34ª da CCT, e para determinar a aplicação do índice IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência dos juros previstos no "caput" do art. 39 da Lei nº 8.177/91, equivalentes à TRD acumulada no período que o dispositivo prevê e, a partir do ajuizamento da ação, haverá a incidência da taxa SELIC (juros e correção monetária), já considerada a correção de erro material, ordenada em sede de embargos de declaração, proferida em 15/10/2021, nos termos da fundamentação.Arbitrado o valor da condenação em R$ 23.000,00.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 460,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE JOSE CURCIO -
14/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
14/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE JOSE CURCIO
-
03/04/2025 13:47
Conhecido o recurso de ENDICON ENGENHARIA DE INSTALACOES E CONSTRUCOES S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 05.***.***/0001-38 e não provido
-
03/04/2025 13:47
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
-
03/04/2025 13:47
Conhecido em parte o recurso de ALEXANDRE JOSE CURCIO - CPF: *00.***.*95-26 e provido em parte
-
27/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2025
-
26/02/2025 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/02/2025 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
26/02/2025 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/02/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
29/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100391-35.2025.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2025 18:20
Processo nº 0100614-12.2023.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Augusto da Silva Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2023 10:14
Processo nº 0100512-50.2019.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Luciano Alves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2023 10:43
Processo nº 0100512-50.2019.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tiago Luciano Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2019 22:32
Processo nº 0100333-04.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Araujo Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/05/2022 16:52