TRT1 - 0100616-76.2024.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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13/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100616-76.2024.5.01.0005 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: DIEGO DE BRITO SOUZA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., DIEGO DE BRITO SOUZA Vistos, etc. 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.” (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, na função de entregador de bicicleta. 4.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO AYRES SANTIAGO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE BRITO SOUZA -
12/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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12/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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12/08/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO SOUZA
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11/08/2025 00:56
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/08/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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05/08/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/07/2025 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/07/2025 20:30
Determinada a requisição de informações
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30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100616-76.2024.5.01.0005 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 13 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
29/06/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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26/06/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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