TRT1 - 0100616-76.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100616-76.2024.5.01.0005 2ª Turma Gabinete 13 Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE RECORRENTE: DIEGO DE BRITO SOUZA, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
RECORRIDO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., DIEGO DE BRITO SOUZA Vistos, etc. 1.
Em decorrência de decisão proferida pelo Ministro Gilmar Mendes no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/Paraná, a tratar de matéria de repercussão geral objeto do Tema nº 1.389 (“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”), o STF, com amparo no artigo 1.035, §5º, do CPC/15, determinou “a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.” 2.
Por oportuno, há de se destacar trecho da matéria publicada na página do STF na Internet, em 14/04/2025: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
Esse tipo de contrato é comum em diversos setores, como representação comercial, corretagem de imóveis, advocacia associada, saúde, artes, tecnologia da informação, entregas por motoboys, entre outros.” (grifei) - https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-processos-em-todo-o-pais-sobre-licitude-de-contratos-de-prestacao-de-servicos/ 3.
Registre-se que o presente processo versa sobre pleito de reconhecimento de vínculo de emprego, na função de entregador de bicicleta. 4.
Assim, determino a suspensão do feito, observando-se a decisão do STF em tela, com o respectivo sobrestamento deste processo. 5. Dê-se ciência às partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
LEONARDO AYRES SANTIAGO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. -
26/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 25/06/2025
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24/06/2025 15:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 15:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 06:28
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100616-76.2024.5.01.0005 RECLAMANTE: DIEGO DE BRITO SOUZA RECLAMADO: SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão #id:d274853 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intimem-se os recorridos para apresentação das respectivas contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
09/06/2025 13:55
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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06/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO SOUZA
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06/06/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO DE BRITO SOUZA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 09:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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05/06/2025 13:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DE BRITO SOUZA em 04/06/2025
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30/05/2025 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2025 09:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100616-76.2024.5.01.0005 : DIEGO DE BRITO SOUZA : SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #id:6f62cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Rejeito os Embargos, condenando a Embargante a pagar multa em favor do Embargado-Reclamante no importe de 2% do valor atualizado da causa. Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
20/05/2025 14:23
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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20/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO SOUZA
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20/05/2025 09:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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19/05/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 16/05/2025
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15/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de DIEGO DE BRITO SOUZA em 14/05/2025
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06/05/2025 09:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 11:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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05/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100616-76.2024.5.01.0005 : DIEGO DE BRITO SOUZA : SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #id:8b5c1bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto: (i)Rejeito as preliminares suscitadas; (ii)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.., subsidiariamente, a adimplir DIEGO DE BRITO SOUZA no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias);Saldo de salário (26 dias);13o salário proporcional (12/12);13o salário indenizado (1/12);férias proporcionais (12/12);férias indenizadas (1/12);terço constitucional sobre o total de férias;FGTS de todo o período contratual e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo;multa do Art. 477 da CLT;horas extras acrescidas de 50% e 100%, conforme fundamentação;projeção das horas extras, pela média física de integração, nos repousos, 13° salário, aviso prévio, FGTS+40% e férias mais 1/3;40 minutos extras pelo intervalo intrajornada suprimido, conforme fundamentação;honorários advocatícios. (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Ante o reconhecimento do vínculo empregatício, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às anotações na CTPS do Autor, com datas de admissão em 10.01.2022 e desligamento em 26.12.2022, considerando a projeção do aviso prévio, na função de “entregador bicicleta” e salário de R$ 1.900,00. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário, décimo terceiro, horas extras e reflexos sobre repousos e 13º salário. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pelas rés. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME -
02/05/2025 15:57
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b5c1bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Isso posto: (i)Rejeito as preliminares suscitadas; (ii)julgo PROCEDENTE EM PARTE o feixe de pedidos para condenar SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME e IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.., subsidiariamente, a adimplir DIEGO DE BRITO SOUZA no prazo de 8 (oito) dias, as seguintes parcelas: Aviso prévio indenizado (30 dias);Saldo de salário (26 dias);13o salário proporcional (12/12);13o salário indenizado (1/12);férias proporcionais (12/12);férias indenizadas (1/12);terço constitucional sobre o total de férias;FGTS de todo o período contratual e a respectiva indenização de 40% sobre o saldo;multa do Art. 477 da CLT;horas extras acrescidas de 50% e 100%, conforme fundamentação;projeção das horas extras, pela média física de integração, nos repousos, 13° salário, aviso prévio, FGTS+40% e férias mais 1/3;40 minutos extras pelo intervalo intrajornada suprimido, conforme fundamentação;honorários advocatícios. (iii)Julgo improcedentes os demais pedidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Ante o reconhecimento do vínculo empregatício, após o trânsito em julgado, proceda a Secretaria às anotações na CTPS do Autor, com datas de admissão em 10.01.2022 e desligamento em 26.12.2022, considerando a projeção do aviso prévio, na função de “entregador bicicleta” e salário de R$ 1.900,00. Para fins do Art. 832, §3º da CLT, são de natureza salarial as seguintes parcelas: saldo de salário, décimo terceiro, horas extras e reflexos sobre repousos e 13º salário. Custas de R$ 800,00, calculadas sobre R$ 40.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I, pelas rés. Intime-se a União oportunamente. Intimem-se as partes. RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE BRITO SOUZA -
29/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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29/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO SOUZA
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29/04/2025 10:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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29/04/2025 10:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO DE BRITO SOUZA
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29/04/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO DE BRITO SOUZA
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29/04/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
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15/04/2025 11:56
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 14:27
Audiência una realizada (10/04/2025 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 18/12/2024
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11/12/2024 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/12/2024 15:25
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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05/12/2024 15:25
Expedido(a) mandado a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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05/12/2024 11:56
Audiência una designada (10/04/2025 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 11:56
Audiência una realizada (05/12/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 18:07
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 07/11/2024
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08/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO DE BRITO SOUZA em 07/11/2024
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07/11/2024 14:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
25/10/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
-
25/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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25/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
25/10/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO SOUZA
-
25/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/10/2024 10:38
Audiência una designada (05/12/2024 09:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2024 10:38
Audiência una cancelada (02/12/2024 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
15/07/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 04/07/2024
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05/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 04/07/2024
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE BRITO SOUZA
-
17/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
-
17/06/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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13/06/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/06/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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10/06/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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10/06/2024 12:45
Audiência una designada (02/12/2024 09:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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