TRT1 - 0100300-80.2023.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA em 12/09/2025
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01/09/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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31/08/2025 18:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA
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31/08/2025 18:14
Não admitido o Recurso de Revista de LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA
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16/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 13:50
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA em 12/05/2025
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30/04/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100300-80.2023.5.01.0043 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA RECORRIDO: LHB MASSANEIRO FERRO E ACO Tomar ciência do v. acórdão #id:444e957: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido: (1) declarar a existência de relação de emprego com a primeira ré no período de 13/09/2022 a 01/03/2023, condenando-a na obrigação de retificar a data de admissão na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS do obreiro, e ao pagamento dos consectários legais daí decorrentes (natalinas e férias acrescidas do terço constitucional proporcionais, FGTS e indenização compensatória); (2) arbitrar honorários sucumbenciais em favor dos patronos do autor no importe de 10% do valor sobre o valor da causa.
Fica autorizada a dedução de todos os valores pagos a idêntico título, consoante a Orientação Jurisprudencial nº 415 da SDI-1 do TST.
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho designar dia e hora para que a ré efetue a retificação da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 100,00 (cem reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do c.
TST e o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/2010 e Instrução Normativa n. 1.500/2014 a Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declaro a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço constitucional de férias, FGTS e respectiva indenização compensatória.
Inverte-se o ônus da sucumbência, fixando custas no importe de R$26,00 (vinte seis reais) a cargo da primeira ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$1.300,00 (mil e trezentos reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA -
24/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LHB MASSANEIRO FERRO E ACO
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24/04/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA
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24/04/2025 01:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 10:27
Conhecido o recurso de LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA - CPF: *17.***.*98-42 e provido em parte
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12/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/03/2025
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11/03/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/03/2025 09:56
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 09:30 26 - 03 - 2025 SALA PRESENCIAL EXTRA II - 9H30M ()
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10/03/2025 15:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/03/2025 14:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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14/02/2025 14:22
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FIMAF'S COMERCIO DE FERRO E ACO - EPP em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LHB MASSANEIRO FERRO E ACO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA em 06/02/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FIMAF'S COMERCIO DE FERRO E ACO - EPP
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14/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LHB MASSANEIRO FERRO E ACO
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14/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA
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18/12/2024 12:10
Conhecido o recurso de LEANDERSON DA SILVA DE SOUZA - CPF: *17.***.*98-42 e provido
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05/12/2024 11:50
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 10:00 11 - 12 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA 10 HS ()
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05/12/2024 11:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/12/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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26/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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