TRT1 - 0100509-85.2025.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MANGARATIBA em 06/08/2025
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24/07/2025 09:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/07/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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23/07/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a JEFFERSON GOMES DA SILVA
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23/07/2025 15:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/07/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/07/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/07/2025 15:42
Juntada a petição de Acordo
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16/07/2025 21:57
Juntada a petição de Réplica
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11/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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11/07/2025 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/07/2025 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/07/2025 20:58
Audiência una por videoconferência realizada (09/07/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/07/2025 17:17
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de JEFFERSON GOMES DA SILVA em 07/05/2025
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05/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e46d4bb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Audiência de Una por videoconferência: 09/07/2025 11:10h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, portanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos, sem prejuízo da aplicação das penalidades apropriadas a cada caso, quando não for possível averiguar a presença do participante ou quando este não atender os requisitos mínimos de participação do ato virtual.
Ademais, os equipamentos disponíveis nas instalações da Vara possuem limitações técnicas quanto à realização do ato virtual em condições totalmente adequadas. Será utilizada a ferramenta ZOOM, com gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos. Acesso à plataforma por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01itg (ID DA REUNIÃO 212 688 1690 ) ou https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2126881690?pwd=WnBMNmx3RktYZmhWTUI1OW9JWE9ZZz09 , o que poderá ser feito tanto por computadores quanto por telefone celular. O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Caso as partes desejem intimação de testemunhas (quando assim permitir o rito) deverão fornecer os dados das mesmas (nome, CPF, endereço residencial, e-mail e número de celular) para remessa de expediente eletrônico, preferencialmente.
Prazo de dez dias preclusivos, importando o silêncio no compromisso de trazer as testemunhas independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Em caso de interesse em oitiva de testemunhas, poderão ainda providenciar a remessa do link às mesmas, destacando-se que o acesso via telefone celular deve ser precedido do download do aplicativo.
O acesso ao ambiente virtual também pode ser feito através do QR Code QR Code para acesso à audiência ITAGUAI/RJ, 02 de maio de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GOMES DA SILVA -
02/05/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA
-
02/05/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ALFA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
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02/05/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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02/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MANGARATIBA
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02/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA
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02/05/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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01/05/2025 12:24
Audiência una por videoconferência designada (09/07/2025 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bc5bc9 proferida nos autos.
Decisão Trata-se de requerimento de tutela de urgência em que pleiteia o reclamante o pagamento imediato das verbas rescisórias incontroversas. Entretanto, a matéria depende de cognição específica, uma vez que pode a reclamada apresentar comprovação de quitação das verbas.
Assim, não atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela.
Inclua-se o feito em pauta.
Citem-se e intimem-se, dando ciência à parte autora da presente decisão. ITAGUAI/RJ, 25 de abril de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON GOMES DA SILVA -
25/04/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON GOMES DA SILVA
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25/04/2025 11:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JEFFERSON GOMES DA SILVA
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25/04/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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18/04/2025 23:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/04/2025 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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