TRT1 - 0101055-21.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101055-21.2024.5.01.0512 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 17/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061800300511600000123476600?instancia=2 -
17/06/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 16/06/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ANDRE BARBOZA GOMES em 16/06/2025
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOZA GOMES
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04/06/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDRE BARBOZA GOMES sem efeito suspensivo
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04/06/2025 19:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/05/2025 13:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 19:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANDRE BARBOZA GOMES em 12/05/2025
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10/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070c7e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço e rejeito os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE BARBOZA GOMES -
08/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/05/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOZA GOMES
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08/05/2025 11:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/05/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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06/05/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 10:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6ff3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Julgar procedentes em parte os pedidos formulados por ANDRE BARBOZA GOMES para condenar GRUPO CASAS BAHIA S.A. em: Devolução de descontos referentes a “estorno comissões”, conforme os extratos de vendas, nos termos da fundamentação;Integração do valor estonado de comissões nas férias, com 1/3; 13º salário; FGTS e RSR;Diferença de prêmio estímulo pela inserção na base de cálculo do prêmio estímulo da comissão estornada a esse título. Os valores devidos serão apurados em liquidação, nos termos dos parâmetros definidos na fundamentação, parte integrante desta decisão.
Autoriza-se desde já a dedução dos valores comprovadamente pagos nos autos a idêntico título.
Correção monetária e juros, na forma da fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais pela parte ré, na forma do art. 28 da Lei 8212/91 (Sum 368, TST).
Autorizo a dedução da parcela devida pela reclamante.
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Custas no importe de R$ 200,00 pela reclamada, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor atribuído à condenação para tal fim.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
24/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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24/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOZA GOMES
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24/04/2025 12:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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24/04/2025 12:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE BARBOZA GOMES
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24/04/2025 12:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE BARBOZA GOMES
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24/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 12:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/03/2025 17:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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17/03/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/03/2025 14:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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16/01/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/03/2025 14:45 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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12/12/2024 10:12
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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08/12/2024 21:00
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOZA GOMES
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30/10/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/10/2024 14:14
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2024 09:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/10/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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