TRT1 - 0100230-21.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/09/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de IGOR GUALANDI DOS SANTOS em 28/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c9288d proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO – RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: Recurso Adesivo da 1ª Reclamada: #id:a8cfdbf - Representação: ID e6de44b - Custas: não comprovadas, havendo pedido de gratuidade de justiça - Depósito Recursal: Isenta - Data da ciência da sentença: 14/07/2025 - Data do recebimento do recurso: 22/07/2025 Autos conclusos.
Reinaldo Vieira de Castro Cantarino Técnico Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IGOR GUALANDI DOS SANTOS -
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
14/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) IGOR GUALANDI DOS SANTOS
-
14/08/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
14/08/2025 09:26
Encerrada a conclusão
-
14/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/08/2025
-
04/08/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
31/07/2025 11:36
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/07/2025
-
25/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de IGOR GUALANDI DOS SANTOS em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 143878c proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da 03ª Reclamada, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: #id:4919ba4 b) Representação: #id:e262f1b d) data da ciência da sentença: 04/07/2025 e) data do recebimento do recurso: 08/07/2025 a) Recurso Ordinário do Reclamante : #id:4bd88ea b) Representação: #id:557648c c) Custas: não cabíveis d) data da ciência da sentença: 26/06/2025 e) data do recebimento do recurso: 09/07/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - IGOR GUALANDI DOS SANTOS -
10/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
10/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
10/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IGOR GUALANDI DOS SANTOS
-
10/07/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IGOR GUALANDI DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
10/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
-
09/07/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 11:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/07/2025 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1211ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, pronuncio a prescrição da pretensão autoral quanto às parcelas anteriores a 27/02/2020, extinguindo-a com resolução do mérito. Julgo improcedentes os pedidos formulados por RUBIAN DE LIMA PEREIRA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos termos da fundamentação. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por IGOR GUALANDI DOS SANTOS em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada (GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL), e de forma subsidiária a segunda reclamada (MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS),a pagar ao reclamante: a) diferença de verbas resilitórias; b) multa do art. 467 da CLT; c) multa do art. 477 da CLT; d) FGTS; e) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pela primeira reclamada, no importe de R$ 232,05, calculadas na razão de 2% sobre R$ 11.602,29, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pela primeira reclamada, no importe de R$ 58,01, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
24/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
24/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
24/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) IGOR GUALANDI DOS SANTOS
-
24/06/2025 15:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 232,05
-
24/06/2025 15:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IGOR GUALANDI DOS SANTOS
-
24/06/2025 15:08
Concedida a gratuidade da justiça a IGOR GUALANDI DOS SANTOS
-
12/06/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
11/06/2025 13:27
Audiência de instrução realizada (11/06/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/05/2025 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/05/2025
-
21/05/2025 13:41
Audiência de instrução designada (11/06/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 13:41
Audiência una realizada (21/05/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 09:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/05/2025 09:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/06/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 09:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/05/2025 13:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
-
19/05/2025 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100230-21.2025.5.01.0002 : IGOR GUALANDI DOS SANTOS : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da emenda a inicial, em 05 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ANA CAROLINA EVANGELISTA DA FROTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
30/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/04/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 19:20
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/04/2025 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
05/04/2025 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 10:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/03/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) IGOR GUALANDI DOS SANTOS
-
27/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
-
27/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) IGOR GUALANDI DOS SANTOS
-
27/03/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
27/03/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/03/2025 13:52
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
27/03/2025 13:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:49
Audiência una designada (21/05/2025 09:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 13:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/03/2025 13:47
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/02/2025 07:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2025 07:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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