TRT1 - 0101341-24.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação (ED ERJ)
-
12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/09/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
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10/09/2025 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 941,59
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10/09/2025 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADRIANA DE SOUZA ALVES
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10/09/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
10/09/2025 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/09/2025 10:38
Encerrada a conclusão
-
10/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/09/2025 11:49
Convertido o julgamento em diligência
-
30/07/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/07/2025 10:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/07/2025 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA ALVES em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
-
23/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
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23/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/07/2025 23:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90964aa proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência. NITEROI/RJ, 11 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA ALVES -
11/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
11/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
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11/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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07/07/2025 08:51
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
03/07/2025 13:12
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao laudo ERJ)
-
02/07/2025 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/06/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 12/06/2025
-
16/05/2025 12:16
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 12/05/2025
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13/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de ADRIANA DE SOUZA ALVES em 12/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ce2a32 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas para ciência da designação da perícia para o dia 11/06/2025, às 13h15min, no Hospital Estadual Azevedo Lima, localizado na Rua Teixeira de Freitas, 30 - Fonseca, Niterói – RJ, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 06 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA DE SOUZA ALVES -
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
06/05/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
06/05/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4efbf5 proferido nos autos. DESPACHO A estimativa dos honorários no valor de R$2.500,00 é razoável e compatível com os valores praticados por outros profissionais em perícias com a mesma complexidade sob a mesma circunstância (ausência de antecipação e de previsão de quanto e quando irá receber).
Homologo-a, portanto.
O pagamento será feito ao final, pela parte sucumbente.
Intime-se o perito para dar início aos trabalhos, marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver, depreendendo-se da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 30 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
30/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
30/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
30/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
30/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5d863d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Nomeio o(a) perito(a) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, estimando seus honorários, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao objeto da perícia, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
28/04/2025 18:24
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO AUGUSTO BASSI ALVES
-
28/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
28/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/04/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2025 16:50
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/04/2025 12:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/04/2025 15:01
Encerrada a conclusão
-
09/04/2025 14:01
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
02/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/04/2025 14:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/07/2025 10:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/04/2025 13:56
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
-
15/01/2025 20:00
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
02/12/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/11/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
14/11/2024 14:41
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ADRIANA DE SOUZA ALVES
-
14/11/2024 13:10
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:50 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 12:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
11/11/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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