TRT1 - 0100515-71.2017.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd9ce7a proferido nos autos.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exeqüente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o(a) RECLAMANTE/ADVOGADO(A), para informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, agência, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do parcelamento, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) reclamante de que, no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão.
Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará ao (à) reclamante para levantamento do depósito referente aos 30% já depositados nos autos no id eec56a5, bem como depósito de id c0b424c.
Intime-se o réu para proceder o pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta-corrente indicada.
Observe a reclamada, que os valores dos encargos previdenciários deverão ser comprovados na última parcela, através de guias próprias de recolhimento .
Integralmente satisfeito o crédito, PROCEDA A SECRETARIA O REGISTRO DO PAGAMENTO DO CREDITO DO RECLAMANTE, bem como ENCARGOS no Pje em pagamento.
Após, venha o processo concluso para extinção da execução por sentença.
Em caso de inadimplência ou atraso das parcelas pela ré, fica determinada a sua inclusão no BNDT, devendo ser dado início à execução com imediato bloqueio através do SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de julho de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO -
11/04/2025 04:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2025 22:09
Recebidos os autos para prosseguir
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31/10/2023 13:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO em 06/10/2023
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26/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO
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25/09/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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15/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA em 14/09/2023
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12/09/2023 19:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/09/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
31/08/2023 13:55
Não admitido o Recurso de Revista de SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
-
13/06/2023 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/06/2023 13:10
Encerrada a conclusão
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09/06/2023 12:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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08/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO em 07/06/2023
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30/05/2023 18:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
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26/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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25/05/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO
-
23/05/2023 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO - CPF: *15.***.*07-09
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26/04/2023 14:58
Incluído em pauta o processo para 17/05/2023 09:00 SV ED MRLC ()
-
20/03/2023 14:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2023 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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15/03/2023 19:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/03/2023 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
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03/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2023
-
03/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE UNIFICADA DE ENSINO AUGUSTO MOTTA
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02/03/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RAMOS DA SILVA FILHO
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28/02/2023 14:42
Conhecido o recurso de LUIZ CLAUDIO LOPES DE FREITAS - OAB: RJ0083195 e provido em parte
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28/02/2023 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/02/2023
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10/02/2023 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 11:25
Incluído em pauta o processo para 28/02/2023 10:00 Sessão Presencial 28 02 2023 ()
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08/02/2023 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/02/2023 15:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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07/02/2023 13:45
Retirado de pauta o processo
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03/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2022
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02/12/2022 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2022 12:15
Incluído em pauta o processo para 01/02/2023 09:00 SV MRLC ()
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21/10/2022 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2022 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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26/09/2022 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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