TRT1 - 0101418-91.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 16:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.149,48)
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 21/07/2025
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 21/07/2025
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21/07/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 20:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85b11a3 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto.
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) (reclamante e reclamadas) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, conferidos, subam os autos ao E.TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. -
04/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
04/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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04/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS SIMOES
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04/07/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATENTO BRASIL S/A sem efeito suspensivo
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04/07/2025 14:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VICTOR RAMOS SIMOES sem efeito suspensivo
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01/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 27/06/2025
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28/06/2025 04:20
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS SIMOES em 27/06/2025
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27/06/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3708ab4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, conheço e JULGO IMPROCEDENTES os embargos de declaração opostos por ATENTO BRASIL S/A. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR RAMOS SIMOES -
11/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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11/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
11/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS SIMOES
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11/06/2025 14:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
-
09/06/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de VICTOR RAMOS SIMOES em 04/06/2025
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29/05/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8473b3c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - TELEFONICA BRASIL S.A. -
20/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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20/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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20/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS SIMOES
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20/05/2025 14:40
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATENTO BRASIL S/A
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 13/05/2025
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 13/05/2025
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09/05/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 17:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 11:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2836fb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 29/11/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Excetuo deste prazo prescricional as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014. e no mérito JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por VICTOR RAMOS SIMOES em face de ATENTO BRASIL S/A E TELEFONICA BRASIL S.a., condenando-as, sendo a segunda, de forma subsidiária, ao pagamento de: aviso prévio indenizado, com integração ao tempo de serviço, 13º salário proporcional com a projeção do aviso prévio, férias proporcionais, acrescidas de 1/3 e com a projeção do aviso prévio, indenização pelos depósitos de FGTS não recolhidos, tudo acrescido da multa de 40% pela despedida sem justa causa (sem incluir a projeção do aviso prévio, conforme TST/SDI1/OJ – 42) e indenização substitutiva do Seguro Desemprego (Súmula 389 do TST);PLR de 2020 a 2023;multa normativa prevista na cláusula 41ª da ACT 2024. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Deve a primeira ré proceder à anotação da CTPS da autora, sob pena de multa.
Defiro ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Juros e correção monetária na forma da legislação vigente. Custas de R$ 4.149,48, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$ 207.474,07, arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR RAMOS SIMOES -
28/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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28/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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28/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR RAMOS SIMOES
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28/04/2025 12:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.149,48
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28/04/2025 12:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR RAMOS SIMOES
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28/04/2025 12:46
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR RAMOS SIMOES
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06/04/2025 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/03/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/03/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/03/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/03/2025 15:12
Juntada a petição de Razões Finais
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25/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 11:38
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 16:39
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 08:42
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 11/02/2025
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de VIVO S.A. em 11/02/2025
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11/02/2025 03:53
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 10/02/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR RAMOS SIMOES
-
30/01/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR RAMOS SIMOES
-
30/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
30/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/01/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIVO S.A.
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30/01/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/01/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VIVO S.A.
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30/01/2025 10:45
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 13:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 13:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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