TRT1 - 0101009-66.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2025 23:42
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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19/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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04/07/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a2522b proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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29/06/2025 22:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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27/06/2025 12:59
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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27/06/2025 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ca3d5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
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10/06/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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10/06/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/06/2025 08:10
Encerrada a conclusão
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19/05/2025 20:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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07/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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06/05/2025 22:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0d8358 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados por LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA contra COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA -
14/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/04/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 14:38
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
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11/03/2025 05:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
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07/03/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 12:06
Juntada a petição de Réplica
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25/02/2025 07:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/02/2025 17:41
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
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06/09/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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02/09/2024 15:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 14:05 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 13:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 15:27
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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26/08/2024 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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23/08/2024 23:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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