TRT1 - 0100321-61.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/09/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEOPOLDINO FIDELIS
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24/09/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 11:45
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 5ec27b4) para Manifestação
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24/09/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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24/09/2025 11:44
Transitado em julgado em 17/09/2025
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19/09/2025 12:51
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVI LEOPOLDINO FIDELIS em 30/07/2025
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
16/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c263db0 proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 9cfa0a7, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento dos recursos.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento dos recursos: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 15 de julho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
15/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/07/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEOPOLDINO FIDELIS
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15/07/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVI LEOPOLDINO FIDELIS sem efeito suspensivo
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11/07/2025 10:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 10/07/2025
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10/07/2025 20:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/07/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3b9267 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes em parte os pedidos intentados pelo Reclamante (DAVI LEOPOLDINO FIDELIS) em face da Reclamada (NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA), de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar o dispositivo, prazo para o cumprimento e /ou recursal em oito dias, do rol abaixo discriminado: - Indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada.
E honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT.
Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas de demanda judicial.
Quanto ao cômputo de juros e correção monetária, deve-se observar o estabelecido no julgamento da ADI 5.867, ADI 6.021, ADC 58 e ADC 59, pelo e.
Supremo Tribunal Federal, e também o decidido pela SDI-1, do TST, no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, em razão da vigência da Lei nº 14.905/2024, consoante tópico supra.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, a parcela deferida (indenização por danos morais) possui natureza indenizatória.
Custas de R$60,00 pela Reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, de R$3.000,00.
Intimem-se as partes.
E, para constar, editou-se a presente ata, que vai assinada na forma da lei.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI LEOPOLDINO FIDELIS -
26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEOPOLDINO FIDELIS
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26/06/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/06/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAVI LEOPOLDINO FIDELIS
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11/06/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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11/06/2025 14:35
Audiência una realizada (11/06/2025 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 17:44
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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09/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2025 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100321-61.2025.5.01.0342 : DAVI LEOPOLDINO FIDELIS : NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): DAVI LEOPOLDINO FIDELIS Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 11/06/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25042921335267700000226735764 Intimação Intimação 25042511263813300000226369269 pedidos ilíquidos Despacho 25042409355862200000226230404 Triagem Inicial Certidão 25042409323429300000226229443 Certidão de Distribuição Certidão 25041520171318400000225949685 rg (5) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041520153388300000225949607 comp residencia (2) Documento Diverso 25041520153371600000225949606 controle de jornada 2 Cartão de Ponto/Controle de Frequência 25041520153358000000225949605 CTPSDigital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041520153344000000225949604 Contrato Davi Contrato 25041520153330400000225949603 Rescisao Davi Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25041520153303000000225949602 FGTS Davi Extrato de FGTS 25041520153271200000225949601 Termo hipo Davi Documento Diverso 25041520153251600000225949600 Procuracao Davi Procuração 25041520153225700000225949599 Petição Inicial Petição Inicial 25041520125933500000225949445 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DAVI LEOPOLDINO FIDELIS -
02/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEOPOLDINO FIDELIS
-
02/05/2025 14:34
Expedido(a) notificação a(o) NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/05/2025 14:33
Audiência una designada (11/06/2025 09:50 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/05/2025 14:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 21:34
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100321-61.2025.5.01.0342 : DAVI LEOPOLDINO FIDELIS : NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DAVI LEOPOLDINO FIDELIS Intimação Fica a parte Reclamante intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar o valor correspondente a cada pedido condenatório formulado na petição inicial.
A falta de indicação do valor de cada pedido, conforme o art. 840, §1º, da CLT, configura inépcia da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, aplicável subsidiariamente.
A intimação visa a sanar a inépcia da petição inicial, em atendimento ao princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º do CPC/15 c/c art. 769 da CLT).
O descumprimento deste ato ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 840, §3º, da CLT c/c art. 485, IV, do CPC/15).
Caso os pedidos versem sobre prestações vincendas, deverá ser observada a prescrição prevista no §2º do artigo 292 do CPC, aplicável subsidiariamente e supletivamente (art. 15 do CPC e art. 769 da CLT).
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DAVI LEOPOLDINO FIDELIS -
25/04/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVI LEOPOLDINO FIDELIS
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25/04/2025 11:20
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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24/04/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/04/2025 20:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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