TRT1 - 0100321-10.2025.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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23/07/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO sem efeito suspensivo
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22/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/07/2025 11:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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18/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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16/07/2025 15:30
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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16/07/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/07/2025 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 13:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637b1e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, conhecidos os Embargos de Declaração (ID 8d7e57c), julgo-os improcedentes, conforme a fundamentação. Às partes para ciência. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR -
01/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR
-
01/07/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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01/07/2025 12:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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30/06/2025 14:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR em 27/06/2025
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18/06/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 153b01a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3) Dispositivo Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os Embargos de Terceiro, nos termos dos arts. 15 e 487, inciso I, do CPC/2015, conforme a fundamentação.
Indefiro o pedido de justiça gratuita em favor do embargante e os pedidos do embargado de condenação às sanções por litigância de má-fé e ao pagamento de honorários sucumbenciais.
Observe-se, em favor do embargado, a justiça gratuita já deferida em seu favor no processo principal.
Custas de R$ 44,26 pelos executados, a serem recolhidas por eles no processo principal (art. 789-A, V, da CLT). Às partes para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias úteis.
Operando-se o trânsito em julgado, certifique-se o teor desta decisão nos autos do processo principal, a fim de que lá seja atualizado o valor da execução e expedido o pertinente mandado para penhora e avaliação do imóvel, e arquivem-se os autos dos Embargos de Terceiro. ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR -
11/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR
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11/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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11/06/2025 12:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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11/06/2025 12:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Embargos de Terceiro Cível (37) / ) de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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22/05/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/05/2025 22:53
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100321-10.2025.5.01.0262 : LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO : ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR DESTINATÁRIO(S): ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: apresentar contestação em 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de presunção de veracidade dos fatos narrados (art. 679 do CPC/2015).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 24 de abril de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR -
24/04/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR DOS SANTOS GOMES JUNIOR
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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22/04/2025 11:34
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS MATHEUS SILVA DO CANTO
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22/04/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/04/2025 16:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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16/04/2025 12:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/04/2025 15:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 15:06
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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