TRT1 - 0002323-81.2012.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
22/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
22/09/2025 21:57
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
18/09/2025 10:19
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 03/09/2025
-
27/08/2025 13:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
25/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
19/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 18/08/2025
-
15/08/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 14:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 024dc70 proferida nos autos.
DECISÃO PJe HOMOLOGO os cálculos atualizados no Id c7795b2, para fixar o valor total líquido da condenação, já deduzido o INSS do empregado e o IR, em R$ 325.878,05 (trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), FGTS a depositar em R$20.850,76 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), imposto de renda em R$2.000,45 (dois mil reais e quarenta e cinco centavos), honorários periciais em R$3.666,84 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente até 14/07/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$ 88.444,60 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos).
Tendo em vista que o juízo já se encontra parcialmente garantido pelo depósito recursal de ID e685920, no valor atualizado de R$14.133,11, a Reclamada deverá ser intimada a proceder o depósito, desde já, do valor remanescente de R$426.707,59 (quatrocentos e vinte e seis mil, setecentos e sete reais e cinquenta e nove centavos). 1.
Sobre a presente decisão, intimem-se as partes, sendo a Ré para, no prazo de 48 horas, realizar o pagamento dos valores apurados por esta sentença homologatória, silente a reclamada, será liberado ao reclamante o valor de seu crédito, utilizando-se o depósito recursal de ID e685920.
Deverá ainda ter ciência de que, decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, a reclamada encontrar-se-á em situação de comprovada inadimplência nos termos do inciso I do §1º do art. 642-A da CLT.
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 2.
Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, e considerando-se o teor do art. 765 da CLT, determina-se que seja efetuado bloqueio online de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s). 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio para bloqueio on line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome dos executados e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, tratando-se de empresa que se encontre em atividade e que possa ser localizada: expeça-se mandado de penhora para executada, fazendo constar que a constrição deverá recair sobre sua renda mensal, observando o percentual de 30%(trinta por cento) por arrecadação, até o limite do crédito exequendo.
Deverá, ainda, o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de informar os números os terminais de cartões de crédito/débito existentes no estabelecimento comercial, fazendo constar, a título exemplificativo: administradora da máquina (Cielo, Redecard etc), bem como nº do CNPJ/CPF vinculado, sem prejuízo de outros dados porventura identificados.
Outrossim, deverá verificar se o estabelecimento recebe pagamentos via PIX, certificando a chave PIX e o respectivo titular da conta bancária. 9.
Caso frustradas todas as tentativas de execução acima mencionadas, expeça-se alvará por eventuais valores já convolados em penhora e não liberados; e intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, além daqueles já tentados. ITAGUAI/RJ, 08 de agosto de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLUB MED BRASIL S/A -
08/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
08/08/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
08/08/2025 21:37
Homologada a liquidação
-
08/08/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
29/07/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ca72ac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID c7795b2, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS e o IR em R$325.878,05 (trezentos e vinte e cinco reais, oitocentos e setenta e oito reais e cinco centavos), honorários periciais em R$3.666,84 (três mil, seiscentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), FGTS a depositar em R$20.850,76 (vinte mil, oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), imposto de renda em R$2.000,45 (dois mil reais e quarenta e cinco centavos), crrigidos monetariamente até 14/07/2025.
Custas processuais já quitadas pela ré.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$88.444,60 (oitenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 15 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS -
15/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
15/07/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
15/07/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 14/07/2025
-
14/07/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
04/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0002323-81.2012.5.01.0461 RECLAMANTE: ANTONIO DOS SANTOS RECLAMADO: CLUB MED BRASIL S/A NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: para ciência da petição de id 3bc75e7.
ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS GOMES CABRAL ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS -
03/07/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
03/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 02/07/2025
-
02/07/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674288e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência à reclamada do constante da petição #id:f3c9cb7. Revigoro os termos do despacho #id:5fd8524. 7658 ITAGUAI/RJ, 23 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS -
23/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
23/06/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
23/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
12/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3553298 proferido nos autos.
DESPACHO PJE-JT Ao autor para ciência e manifestação quanto à petição de id 20ba029. ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS -
10/06/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
10/06/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 22:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
09/06/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
03/06/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
30/05/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
30/05/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
22/05/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ecf38 proferido nos autos.
Despacho PJe I- Fica designada a data de 28/05/2025, às 10h, a fim de que as partes compareçam à Secretaria do Juízo, para que a reclamada proceda à retificação/anotação da CTPS do autor, sob pena de multa de R$ 2.000,00, conforme Sentença de id 1ecce7f.
II- Fica a parte autora intimada a apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo." Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 .
III- Após, deverá(ão) a(s) reclamada(s) a se manifestar(em) sobre os mesmos para, querendo, impugná-los, no prazo de 10 dias subsequentes.
Ciente a reclamada de que, caso não impugne, serão considerados incontroversos os cálculos do autor.
IV- Recebida a impugnação ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à contadoria. ITAGUAI/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO DOS SANTOS -
15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
15/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
15/05/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
15/05/2025 12:59
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 12:59
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
14/05/2025 14:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/12/2024 11:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/12/2024 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
02/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
29/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
29/11/2024 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB MED BRASIL S/A sem efeito suspensivo
-
29/11/2024 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
28/11/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
28/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 27/11/2024
-
27/11/2024 15:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
11/11/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
11/11/2024 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB MED BRASIL S/A
-
06/11/2024 10:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
06/11/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
12/07/2024 10:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/07/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/07/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
01/07/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
01/07/2024 08:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
01/07/2024 08:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO DOS SANTOS
-
10/04/2024 10:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
10/04/2024 10:51
Convertido o julgamento em diligência
-
10/11/2023 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
06/11/2023 13:41
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/11/2023 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/10/2023 15:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2023 12:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
28/09/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
28/09/2023 12:01
Expedido(a) notificação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
27/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
26/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
26/09/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
22/09/2023 09:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2023 12:00 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
18/09/2023 11:45
Encerrada a conclusão
-
17/08/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
14/08/2023 11:37
Juntada a petição de Impugnação
-
10/08/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
28/07/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
12/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 11/07/2023
-
17/05/2023 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
15/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
10/05/2023 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 08/05/2023
-
03/04/2023 19:43
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
03/04/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 02/03/2023
-
13/02/2023 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
09/02/2023 17:21
Juntada a petição de Impugnação
-
05/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
-
05/02/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
02/02/2023 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
02/02/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
02/02/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
02/02/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
27/01/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2023 12:11
Juntada a petição de Impugnação
-
12/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
11/01/2023 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 07/12/2022
-
14/11/2022 10:51
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
14/11/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/11/2022 16:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 23:00
Encerrada a conclusão
-
19/10/2022 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
14/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 13/10/2022
-
25/08/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
25/08/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de AGENCIA INSS EM D.DE CAXIAS em 23/08/2022
-
22/08/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
28/06/2022 16:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/06/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/06/2022 09:49
Expedido(a) mandado a(o) AGENCIA INSS EM D.DE CAXIAS
-
24/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 31/05/2022
-
19/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 18/05/2022
-
27/04/2022 08:56
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
04/04/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
29/03/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Pet do Réu_doc solic_perita)
-
24/03/2022 01:58
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 23/03/2022
-
18/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 17/03/2022
-
17/03/2022 11:24
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
16/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
15/03/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
15/03/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
09/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 08/03/2022
-
09/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 08/03/2022
-
23/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
-
23/02/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 22/02/2022
-
22/02/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
22/02/2022 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
15/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 07/02/2022
-
28/01/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
28/01/2022 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
28/01/2022 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 22:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
13/01/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
08/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 15:17
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento ao juízo)
-
08/12/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
08/12/2021 09:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
08/12/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
27/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 26/11/2021
-
27/11/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 26/11/2021
-
26/11/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Réu)
-
22/11/2021 14:12
Juntada a petição de Manifestação (pedido de ISENÇÃO)
-
19/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (pedido de reconsideração)
-
17/11/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
17/11/2021 18:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
19/10/2021 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 18/10/2021
-
07/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 06/09/2021
-
07/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 06/09/2021
-
04/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 03/09/2021
-
28/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet req habilitação)
-
27/08/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
27/08/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
27/08/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
27/08/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
-
27/08/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 26/08/2021
-
26/08/2021 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
26/08/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2021 09:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/08/2021 18:29
Juntada a petição de Manifestação (Manual do Advogado)
-
25/08/2021 18:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada. Autos digitalizados em desordem)
-
25/08/2021 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
25/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de CLUB MED BRASIL S/A em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:25
Decorrido o prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 24/08/2021
-
19/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
18/08/2021 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
18/08/2021 13:44
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
17/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CLUB MED BRASIL S/A
-
16/08/2021 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO DOS SANTOS
-
16/08/2021 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/08/2021 11:30
Encerrada a conclusão
-
12/08/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
06/08/2021 15:35
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2012
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101108-55.2024.5.01.0074
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2025 11:51
Processo nº 0000783-37.2012.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edilberto da Rocha Gripa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/06/2012 00:00
Processo nº 0101895-98.2016.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Santos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2025 08:22
Processo nº 0101656-73.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Valeria Torres Carino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 16:00
Processo nº 0002323-81.2012.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciano Barros Rodrigues Gago
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 09:11