TRT1 - 0100608-43.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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19/09/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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18/09/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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17/09/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO HTE 0100608-43.2023.5.01.0035 REQUERENTES: JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES REQUERENTES: ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA DESTINATÁRIO(S): JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES -
08/09/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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02/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/08/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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13/08/2025 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 11:50
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/07/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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29/07/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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26/07/2025 08:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6f248 proferido nos autos.
DESPACHO Retiro o sigilo da manifestação de id 118b9ce por falta de amparo legal.
Considerando o requerido pelo exequente, bem como visando a efetividade da execução, defiro o que segue: 1) Procedam-se às consultas e penhoras on line sobre as contas correntes da Executada junto ao Sistema SISBAJUD, pelo prazo de 60 dias. 2) Caso a resposta acima seja parcial ou negativa, procedam-se às consulta e penhora do(s) veículo(s), em nome da Reclamada, junto ao Sistema Renajud. 3) Sendo a resposta positiva, expeça-se mandado/carta precatória. 4) Caso a diligência acima reste infrutífera, proceda a Secretaria da Vara com as seguintes pesquisas junto ao Sistema INFOJUD: D.O.I . / DECRED / DIMOB / E-financeira (dos últimos 3 anos do devedor) com as seguintes orientações: Tipo de conta - Todas; Tipo de relação - Todas; Exibir informações de câmbio: Sim; Tipo de extrato: contas e movimentações, em nome do executado, sendo, entretanto, que os documentos obtidos na Receita Federal devem ser anexados ao processo com gravação de sigilo, por meio de certidão, autorizando-se a visualização somente aos advogados das partes, que ficam desde logo advertidos quanto à responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos mesmos, sob as penas da Lei. 5) Após, intime-se a Parte Autora para manifestações, em 5 dias. 6) Caso o resultado da diligência do item 4 seja negativa, voltem os autos conclusos.
Decorrido o prazo in albis, sem manifestação do autor, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Fica ciente o autor inclusive de que os autos serão dessobrestados apenas caso seja proposta medida efetiva para satisfação da execução, com a devida fundamentação. Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES -
28/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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28/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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20/05/2025 08:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c908c56 proferido nos autos.
Suspendo o sigilo da manifestação de id 767e32c por falta de amparo legal para excepcionar a publicidade.
Não é possível mais determinar a constrição de valores em poder de entes públicos, mesmo que estes sejam devedores de empresas privadas, rés em processos trabalhistas, a luz do entendimento firmado pela E.
STF, nos seguintes termos: “ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 485.AMAPÁ 1.
Arguição proposta pelo Governador do Amapá contra decisões judiciais proferidas sob a jurisdição do TRT-8ª Região que determinaram o bloqueio, a penhora e/ou o sequestro de verbas estaduais, ao fundamento de que os valores em questão constituiriam créditos devidos pelo Estado a empresas que são rés em ações trabalhistas. 2. As decisões judiciais se enquadram na definição de “ato do poder público” de que trata o caput do art. 1º da Lei nº9.882/1999, o que as sujeita ao controle concentrado de constitucionalidade via ADPF.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o requisito da subsidiariedade é satisfeito quando inexiste, no caso, outro meio processual eficaz para sanar a lesão a preceito fundamental de forma ampla, geral e imediata.
Precedentes. 3. Atos de constrição praticadas pela Justiça do Trabalho sobre verbas públicas, sob alegação de que as empresas reclamadas deteriam créditos a receber da administração estadual.
Violação do contraditório, da ampla defesa, do princípio do juiz natural, do sistema de precatórios e da segurança orçamentária.
Precedentes. 4. Conversão da apreciação da liminar em exame de mérito, para julgar procedente o pedido, com fixação da seguinte tese: “Verbas estaduais não podem ser objeto de bloqueio, penhora e/ou sequestro para pagamento de valores devidos em ação trabalhista, ainda que as empresas reclamadas detenham créditos a receber da administração pública estadual, em virtude do disposto no art. 167, VI e X, da CF, e do princípio da separação de poderes”(art. 2º da CF).”.
Indefiro o requerido.
Intime-se a parte exequente a indicar meios de prosseguimento da execução, que ainda não tenham sido adotados por este Juízo, em 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES -
15/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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15/05/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 09/05/2025
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23/04/2025 07:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0970133 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para o pagamento dos valores devidos, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES -
08/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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08/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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08/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 07/03/2025
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10/02/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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05/02/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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05/02/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/12/2024 13:31
Recebidos os autos para prosseguir
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17/06/2024 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2024 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 05/06/2024
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29/05/2024 03:41
Decorrido o prazo de JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES em 28/05/2024
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22/05/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 17:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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20/05/2024 17:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES sem efeito suspensivo
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20/05/2024 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
20/05/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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18/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/05/2024 09:57
Iniciada a execução
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17/05/2024 22:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/05/2024 22:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
06/05/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
-
06/05/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
29/04/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
24/04/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
-
24/04/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
18/04/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
-
11/04/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/04/2024 10:18
Desarquivados os autos
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10/04/2024 22:33
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 00:28
Arquivados os autos definitivamente
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11/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA em 10/08/2023
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11/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES em 10/08/2023
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29/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
-
29/07/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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28/07/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
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28/07/2023 12:05
Homologada a Transação
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28/07/2023 12:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 143,37
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25/07/2023 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/07/2023 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2023 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO CRECHE ESPERANCA
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10/07/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE FLORIANO RODRIGUES
-
10/07/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/07/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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