TRT1 - 0100464-81.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 10:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7da12d proferida nos autos.
Vistos, etc...
Por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido.
Decorrido o prazo legal, in albis, remetam-se os autos o Eg.
TRT.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de maio de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
20/05/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
-
20/05/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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20/05/2025 00:50
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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20/05/2025 00:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BEATRIZ DIAS PEREIRA JUSTINA sem efeito suspensivo
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19/05/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO MACEDO VINAGRE
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S.A. em 16/05/2025
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16/05/2025 18:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5260be8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de limitação da condenação aos valores da inicial, e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0100464-81.2024.5.01.0343, proposta por BEATRIZ DIAS PEREIRA JUSTINA em face de LOJAS RENNER S.A. (1ª reclamada), REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (2ª reclamada) e RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. (3ª reclamada).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas processuais pela parte reclamante, no importe de R$ 3.188,25, calculadas sobre o valor da causa de R$ 159.412,30 (artigo 789 da CLT), das quais fica isenta, conforme previsão contida no artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. - RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA. - REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. -
01/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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01/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
01/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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01/05/2025 23:22
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ DIAS PEREIRA JUSTINA
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01/05/2025 23:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.188,25
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01/05/2025 23:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BEATRIZ DIAS PEREIRA JUSTINA
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01/05/2025 23:21
Concedida a gratuidade da justiça a BEATRIZ DIAS PEREIRA JUSTINA
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12/03/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
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06/03/2025 14:49
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 16:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/02/2025 12:34
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/02/2025 15:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/01/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 14:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/01/2025 14:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/12/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/12/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) PRISCILA DAMIANA DE OLIVEIRA RIBEIRO
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19/12/2024 09:16
Audiência de instrução designada (25/02/2025 10:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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17/12/2024 15:31
Audiência una realizada (17/12/2024 09:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/12/2024 15:47
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/12/2024 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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24/07/2024 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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02/07/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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02/07/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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19/06/2024 14:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/06/2024 13:57
Audiência una designada (17/12/2024 09:10 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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19/06/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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