TST - 0100269-51.2023.5.01.0046
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 39f5378 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Por todo o exposto, conheço os presentes EMBARGOS A EXECUÇÃO para julgá-los IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar. Intimem-se as partes. \\am LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 972ebce proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos do Reclamante ID 13cf28b, na forma abaixo discriminada: VERBA R$ Crédito Líq. do Reclamante R$275.344,22 FGTS a Depositar R$ 22.298,92 INSS R$ 89.539,41 Honorários devidos ao Ad.
Do Autor R$ 30.180,42 Imposto de Renda R$ 4.161,03 Custas R$ 1.241,75 Total da Execução R$ 422.765,75 Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de liquidação, sendo a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Os recolhimentos das custas, INSS e imposto de renda deverão ser efetuados em guias próprias.
O recolhimento do FGTS, quando houver, deverá ser depositado diretamente na conta vinculada da parte Autora.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ \\am RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
25/04/2025 19:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA MARQUES MACEDO em 24/04/2025
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27/03/2025 04:46
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/03/2025
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27/03/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 28/03/2025
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27/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/03/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA MARQUES MACEDO
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24/03/2025 16:13
Provido por decisão monocrática o recurso de ANA CLAUDIA MARQUES MACEDO
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05/08/2024 14:58
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 16:34
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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