TRT1 - 0100144-23.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:11
Arquivados os autos definitivamente
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21/07/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/07/2025 15:15
Transitado em julgado em 24/06/2025
-
21/07/2025 15:14
Encerrada a conclusão
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21/07/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 24/06/2025
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09/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
05/06/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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05/06/2025 23:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 23,58
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05/06/2025 23:07
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 23:07
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX DENNER MEDEIROS DA SILVA
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27/05/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1777e3 proferido nos autos. Dispõe o art. 1.º da Lei 6858/80 que “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.”Referida lei especial dispõe acerca da destinação dos valores devidos ao empregado, não recebidos em vida, tendo preferência os dependentes habilitados perante a Previdência Social e, na ausência destes, os sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial expedido pela justiça competente.Dessa forma, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, para determinar: Ative-se o PREVJUD para solicitar informações acerca dos dependentes habilitados junto ao INSS de Maria Aparecida Medeiros da Silva, portador da CTPS nº 0137876-95717, UF: RJ, PIS-PASEP: *23.***.*74-44, inscrito no CPF sob nº *13.***.*95-17.Após, retornem os autos conclusos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
01/05/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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01/05/2025 23:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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01/05/2025 23:28
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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31/03/2025 11:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.188,91)
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALEX DENNER MEDEIROS DA SILVA em 28/03/2025
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18/02/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DENNER MEDEIROS DA SILVA
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17/02/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) KANTRO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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07/02/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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06/02/2025 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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