TRT1 - 0101299-23.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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24/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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23/09/2025 15:09
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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12/09/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/09/2025
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28/08/2025 13:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101299-23.2024.5.01.0035 RECLAMANTE: ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES RECLAMADO: T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
VANESSA RIBAS DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
27/08/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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26/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 25/08/2025
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25/08/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83a3a03 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 19/08/2025, às 14h, a fim de que a reclamada promova a baixa na CTPS da autora com a data de 28/02/2024.
Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
06/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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06/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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06/08/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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06/08/2025 13:52
Transitado em julgado em 04/08/2025
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 04/08/2025
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05/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES em 04/08/2025
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22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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21/07/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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21/07/2025 22:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/07/2025 22:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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21/07/2025 22:16
Concedida a gratuidade da justiça a ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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12/06/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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11/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/06/2025
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10/06/2025 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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30/05/2025 19:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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30/05/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 26/05/2025
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16/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 15/05/2025
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09/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e49f40f proferido nos autos.
DESPACHO Manifestou-se o(a) Autor(a) para desistir do pedido de pagamento de adicional de insalubridade (ID. 84e36be), sem objeção do réu, após ciência do despacho ID. 3bea105.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência requerida, extinguindo sem resolução do mérito o pleito "k" do rol de pedidos (adicional de insalubridade e reflexos), em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Quanto ao requerimento do perito na petição de Id ea1a16e, nada a deferir, uma vez que nenhuma diligência foi realizada até o presente momento.
Intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 5 dias, sobre o interesse na produção de prova oral, valendo o silêncio como ausência de prova neste particular.
Em caso de ausência de interesse na produção de prova oral, a instrução será encerrada, com posterior intimação das partes para apresentação de memoriais em 5 dias, momento em que autor e réu poderão apresentar a última tentativa conciliatória.
Neste caso, após o prazo deferido e sem acordo, venham os autos conclusos para julgamento.
Em caso de interesse na produção de prova oral, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES -
06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/05/2025
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02/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 30/04/2025
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01/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES em 30/04/2025
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29/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 28/04/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 25/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO FONTES SWERTS em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/04/2025
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES em 24/04/2025
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24/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/04/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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11/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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11/04/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
-
11/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0077c7f proferido nos autos.
DESPACHO Fixo os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, que deverão ser pagos na forma do art. 790-B CLT, observando-se os parâmetros fixados no Provimento Conjunto nº 01/24. Intime-se o I.
Perito para dizer se aceita as condições propostas, no prazo de 5 dias. Em caso positivo, prossiga-se conforme já determinado, ficando as partes e o Perito intimadas desde já.
Em caso de recusa, voltem conclusos para destituição e nova nomeação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
08/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
-
08/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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08/04/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
-
08/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/04/2025 07:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO FONTES SWERTS
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31/03/2025 23:53
Juntada a petição de Réplica
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17/03/2025 12:37
Audiência inicial realizada (17/03/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/03/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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16/03/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/12/2024
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20/12/2024 00:49
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/12/2024
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02/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
02/12/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/11/2024
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25/11/2024 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 00:21
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES em 13/11/2024
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06/11/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/11/2024 12:38
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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05/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA GONCALVES
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04/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/11/2024 13:23
Audiência inicial designada (17/03/2025 09:46 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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