TRT1 - 0101505-67.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 31/07/2025
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04/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
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04/06/2025 16:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf14b35 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA em face de MP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de: a) aviso prévio de 33 dias; b) 13º salário proporcional (7/12); c) Férias proporcionais (3/12) acrescido do terço constitucional; d) Multa do art. 467, CLT. e) Horas extraordinárias excedentes à 8ª diária e 44ª semanal, sem bis in idem, todas acrescidas de 50%, sendo de 100% aos domingos e feriados, com reflexos em saldo de salário, DSR (súmula 172 do TST e art. 7º da Lei 605/49), férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA -
26/05/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 11:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/05/2025 11:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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26/05/2025 11:57
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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23/05/2025 13:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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23/05/2025 12:34
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101505-67.2024.5.01.0025 : PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA : MP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una por videoconferência: 23/5/2025, às 9h40min 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
HILDA MCCOMB PESSOA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA -
24/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MP ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA.
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24/04/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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24/04/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE OLIVEIRA
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15/04/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/04/2025 11:22
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/01/2025 11:51
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 11:51
Audiência una cancelada (23/07/2025 11:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 10:03
Audiência una designada (23/07/2025 11:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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