TRT1 - 0100764-49.2022.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 15/09/2025
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10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c2c82f proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos da 1ª reclamada no id 630076d, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a devedora PRINCIPAL para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da devedora PRINCIPAL. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Caso negativo, determino o prosseguimento em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s), intimando-a(s) para pagamento ou garantia da execução, considerando os termos da Súmula nº 12 do TRT, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante. 3.a) No silêncio, ative-se o convênio SISBAJUD em face da(s) devedora(s) SUBSIDIÁRIA(s) na forma do Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional. 3.b) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 4) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 4.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 4.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 4.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 5) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios Jucerja/RCPJ. 5.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica das Rés em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL -
08/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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08/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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08/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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08/09/2025 23:16
Homologada a liquidação
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08/09/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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21/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/08/2025
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31/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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17/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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16/07/2025 16:04
Iniciada a liquidação
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16/07/2025 16:04
Transitado em julgado em 27/05/2025
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18/06/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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04/07/2024 17:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/06/2024
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24/06/2024 10:16
Juntada a petição de Contrarrazões (União contrarrazões ro da autora )
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11/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 10/06/2024
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07/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/06/2024
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25/05/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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23/05/2024 21:54
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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23/05/2024 21:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL sem efeito suspensivo
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22/05/2024 17:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
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17/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 16/05/2024
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16/05/2024 21:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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03/05/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/05/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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03/05/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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03/05/2024 12:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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02/04/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VALESKA FACURE PEREIRA
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02/04/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/03/2024
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26/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/03/2024
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25/03/2024 18:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União aos Embargos de Declaração)
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25/03/2024 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciente da r. Sentença que julgou improcedentes pedidos em face da União)
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12/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 11/03/2024
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06/03/2024 00:21
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 05/03/2024
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02/03/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/03/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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01/03/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/02/2024 11:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/02/2024 17:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/02/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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20/02/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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20/02/2024 20:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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20/02/2024 20:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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06/12/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica defesa id 18eb0e5)
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28/11/2023 20:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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28/11/2023 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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27/11/2023 10:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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24/11/2023 21:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/11/2023 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/11/2023 13:01
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2023 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 15/08/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 31/07/2023
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01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL em 31/07/2023
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21/07/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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20/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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20/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/07/2023 10:22
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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10/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:00
Audiência inicial por videoconferência designada (24/11/2023 13:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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23/06/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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23/06/2023 15:21
Encerrada a conclusão
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21/06/2023 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/05/2023
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10/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 09/05/2023
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06/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL em 05/05/2023
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28/04/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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27/04/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/04/2023 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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26/04/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 13/04/2023
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12/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/04/2023
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29/03/2023 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2023 13:30
Encerrada a conclusão
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23/03/2023 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/03/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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22/03/2023 14:30
Juntada a petição de Manifestação (União ratifica sua contestação id 18eb0e5. Não é terceirização )
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15/03/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/03/2023 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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13/03/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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07/02/2023 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 06/02/2023
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01/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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20/01/2023 19:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União)
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08/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI em 07/12/2022
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10/11/2022 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTACAO GLOBAL SERVICE EIRELI
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31/10/2022 21:09
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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31/10/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 02:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL em 03/10/2022
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03/10/2022 20:45
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos. Autora.)
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10/09/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
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10/09/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2022 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA CANTANHEDE CABRAL
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09/09/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 09:05
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/09/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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23/08/2022 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
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