TRT1 - 0100417-44.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:29
Arquivados os autos definitivamente
-
15/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BELEI
-
14/08/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
-
14/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/08/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
-
13/08/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
13/08/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PORTO REAL RESORT em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ADEMIR BELEI em 18/07/2024
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12/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de ADEMIR BELEI em 11/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1609f32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJeCom razão o reclamado.Tratando-se meramente de erro material, retifico os termos da decisão ID d3934ed para que passe a constar: “Ante o que dispõe o art. 916 do CPC/15, defiro o parcelamento do crédito exequendo remanescente (deduzida a quantia depositada – ID 2eb39ca) em 6(seis) parcelas, conforme planilha ID 0987657, vencendo-se a primeira em 29/07/2024 as demais parcelas iguais e sucessivas, em 30 dias após o pagamento da primeira, devendo ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, conforme texto legal supracitado.O crédito deverá ser depositado JUDICIALMENTE, uma vez que se trata de execução provisória.O valor devido a título de honorários ao perito deverá ser depositado judicialmente PELA RÉ, após o pagamento da última parcela. A parcela previdenciária deverá(ão) ser depositadas judicialmente, após o depósito dos honorários periciais. Fica cominada a multa de 10%(dez) em caso de inadimplência do parcelamento requerido, sem prejuízo de outras sanções processuais cabíveis.Proceda à Secretaria à alteração dos registros no BNDT, fazendo constar o registro de débito com exigibilidade suspensa.Aguarde-se a satisfação do quantum debeatur integral e o trânsito em julgado dos autos principais.".Intimem-se as partes. 7658 ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
05/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
05/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
05/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
-
04/07/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BELEI
-
04/07/2024 11:45
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
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04/07/2024 00:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
03/07/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BELEI
-
02/07/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
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02/07/2024 14:42
Proferida decisão
-
02/07/2024 13:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
01/07/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PORTO REAL RESORT em 26/06/2024
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27/06/2024 00:40
Decorrido o prazo de ADEMIR BELEI em 26/06/2024
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25/06/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77b5a67 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JTVenha a reclamada com o pagamento de 30% na forma do art. 916 do CPC.Prazo de 48h, sob pena de prosseguimento, conforme decisão ID 0b5e477. 7658 ITAGUAI/RJ, 24 de junho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
-
24/06/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BELEI
-
13/06/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
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13/06/2024 15:49
Homologada a liquidação
-
13/06/2024 15:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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11/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de CONDOMINIO PORTO REAL RESORT em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADEMIR BELEI em 10/06/2024
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25/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR BELEI
-
24/05/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
-
24/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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20/05/2024 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO PORTO REAL RESORT
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14/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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13/05/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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13/05/2024 09:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/05/2024 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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10/05/2024 12:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença (cópia) • Arquivo
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