TRT1 - 0100955-55.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/06/2025 11:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 3.000,00)
-
03/06/2025 11:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
-
03/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ELIELTON FELISBERTO em 02/06/2025
-
20/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIELTON FELISBERTO
-
19/05/2025 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
-
19/05/2025 10:56
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 60,00)
-
17/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
17/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIELTON FELISBERTO em 16/05/2025
-
16/05/2025 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/05/2025 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f049575 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da Ação Trabalhista nº. 0100955-55.2024.5.01.0063, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, DECIDO: No mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC c/c art. 769 da CLT, e CONDENO a parte ré, FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, a pagar à parte autora, ELIELTON FELISBERTO, no prazo de 8 dias a contar da intimação do trânsito em julgado (art. 832, §1º, da CLT), a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de dano extrapatrimonial.
Julgo improcedentes os demais pedidos formulados na petição inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), em prol do patrono da parte adversa, nos termos da fundamentação supra, observando-se a suspensão de exigibilidade dos débitos da parte autora por 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
As parcelas deferidas serão apuradas em liquidação de sentença, nos termos do art. 879, caput, da CLT, autorizados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis, e incidindo juros e correção monetária, na forma da fundamentação e legislação vigente.
Natureza das verbas contempladas nesta decisão, na forma do art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Não incide imposto de renda sobre os juros de mora decorrentes da condenação judicial (OJ 400 da SDI-I do C.
TST).
A execução limita-se aos valores dos pedidos constantes da inicial, considerando tramitar a ação sob o rito sumaríssimo.
Custas pela parte ré, no valor em R$ 60,00, considerando a incidência do percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor arbitrado à condenação, por estimativa, em R$ 3.000,00 (três mil reais), para este efeito específico, consoante prevê o art. 789, inciso I e §2º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União/PGF, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, publicada no D.O.U. de 08/08/2023.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do artigo 93, inciso IX, da CRFB/88.
Atentem-se as partes, ainda, ao comando do art. 1026, §2º, do CPC.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA -
01/05/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
01/05/2025 23:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIELTON FELISBERTO
-
01/05/2025 23:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
01/05/2025 23:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELIELTON FELISBERTO
-
01/05/2025 23:35
Concedida a gratuidade da justiça a ELIELTON FELISBERTO
-
11/03/2025 10:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
-
07/03/2025 12:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/02/2025 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/02/2025 19:57
Juntada a petição de Contestação
-
17/12/2024 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 04/10/2024
-
27/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de ELIELTON FELISBERTO em 26/09/2024
-
18/09/2024 22:24
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
18/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIELTON FELISBERTO
-
17/09/2024 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
17/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ELIELTON FELISBERTO em 16/09/2024
-
10/09/2024 00:28
Decorrido o prazo de ELIELTON FELISBERTO em 09/09/2024
-
30/08/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) FENIXX SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
-
30/08/2024 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ELIELTON FELISBERTO
-
30/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 19:33
Expedido(a) intimação a(o) ELIELTON FELISBERTO
-
29/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
29/08/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/02/2025 09:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100090-46.2016.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Denise da Silva Batista
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2016 09:31
Processo nº 0100984-24.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gildo Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 09:14
Processo nº 0100984-24.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gildo Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/05/2025 08:20
Processo nº 0011236-57.2014.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2018 10:29
Processo nº 0011236-57.2014.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabel de Lemos Pereira Belinha Sardas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2014 21:40