TRT1 - 0100984-24.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3edd931 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte ré.
Ao (À) recorrido(a) (reclamante), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias / no prazo de 16 (dezesseis) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 15 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO -
15/05/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO
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15/05/2025 11:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOGAMAX SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 09:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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15/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO em 13/05/2025
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13/05/2025 20:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d286f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, declaro, de ofício, a incompetência material da Justiça do Trabalho, extinguindo o processo sem resolução de mérito com relação ao pedido de recolhimento previdenciário – artigo 485 do CPC; rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar SOGAMAX SERVIÇOS LTDA a pagar a BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas totais (conhecimento de R$ 83,03, mais liquidação de R$ 20,76) de R$ 103,79, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 4.151,51 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOGAMAX SERVICOS LTDA -
28/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
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28/04/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO
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28/04/2025 12:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,79
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28/04/2025 12:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO
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28/04/2025 12:52
Concedida a gratuidade da justiça a BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO
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28/04/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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25/04/2025 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2025 09:28
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 15:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/04/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/04/2025 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 15:37
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 14:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/04/2025 10:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 14:05
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/02/2025 10:49
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 09:40
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de SOGAMAX SERVICOS LTDA em 03/02/2025
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03/02/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 15:42
Expedido(a) notificação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO em 21/11/2024
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11/11/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) SOGAMAX SERVICOS LTDA
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08/11/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO
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04/11/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:55 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/10/2024 14:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de BERNARDO TAVARES LESSA NAVARRO
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21/10/2024 08:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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16/10/2024 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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