TRT1 - 0100052-56.2019.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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21/09/2025 14:38
Proferida decisão
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18/09/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 17/09/2025
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO em 17/09/2025
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18/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/09/2025
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) edital em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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08/09/2025 10:50
Expedido(a) edital a(o) ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO
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08/09/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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08/09/2025 10:38
Proferida decisão
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08/09/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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08/07/2025 15:07
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO
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05/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2209cc6 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Nos presentes autos, foi determinada, em diversas oportunidades, a realização de penhora sobre eventuais créditos da executada Rosilea Morais de Souza Galvão (CPF: *47.***.*97-93) junto à empresa Amil Assistência Médica Internacional S.A. (CNPJ: 29.***.***/0001-79), até o limite da execução, no valor de R$ 13.342,82.
As determinações constaram das decisões de IDs 38eb323, 2c5ae0d e 6fadcb8, sendo a empresa devidamente intimada para cumprimento.
Não obstante, a empresa AMIL, mesmo ciente das ordens deste Juízo, optou por não efetuar o depósito judicial dos valores devidos.
Ao invés disso, conforme informações constantes dos autos (ID 13f27af), procedeu, no dia 26/05/2025, ao repasse direto à executada do valor de R$ 6.000,00, quantia essa decorrente de acordo celebrado entre as partes no processo cível nº 0132036-95.2023.8.19.0001, da 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande/RJ.
Tal conduta representa manifesto descumprimento da ordem judicial, haja vista que o crédito da executada, conforme amplamente advertido em decisões anteriores, estava sujeito à constrição judicial e deveria ter sido depositado em conta vinculada aos presentes autos.
Diante da gravidade dos fatos e considerando as advertências anteriores sobre as consequências do descumprimento, DETERMINO: A expedição de ofício ao Ministério Público Federal, com cópia integral das decisões IDs 2c5ae0d, 38eb323 e 6fadcb8, bem como da manifestação da empresa (ID 004d2bb) e da certidão de intimação (ID 8f93c5b), para que seja apurada a responsabilidade da Amil Assistência Médica Internacional S.A. (CNPJ: 29.***.***/0001-79) pela prática de eventual crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.A imediata ativação do convênio SISBAJUD, com determinação de bloqueio de valores existentes em nome da empresa AMIL, até o montante de R$ 6.000,00, correspondente exatamente ao valor repassado à executada em descumprimento da ordem judicial.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. -
01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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01/07/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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01/07/2025 23:23
Proferida decisão
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28/06/2025 08:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/06/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 12/06/2025
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11/06/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100052-56.2019.5.01.0043 RECLAMANTE: JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS RECLAMADO: ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO DESTINATÁRIO(S): JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) para ciência do bloqueio parcial de #cc586b4 e de que este valor é convolado em penhora, ciente de que em caso de inércia da Ré os valores parciais serão liberados ao exequente, tudo na forma determinada pelo(a) Despacho/Decisão/Sentença de #451a242.
Devendo, ainda, o exequente, em 5 dias, vir com os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada, ciente de que no silêncio, fica autorizada, desde já, a ativação do convênio CCS para localização de conta ativa da parte Autora e de que não existindo, será expedido alvará para saque pessoal.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
EDSON RODRIGUES RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS -
10/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/06/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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10/06/2025 10:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO
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04/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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03/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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03/06/2025 11:45
Proferida decisão
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03/06/2025 05:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/06/2025 05:30
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 05:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 02/06/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83e79de proferido nos autos. #id:6fadcb8 e #id:004d2bb Habilito, para fins de intimação do terceiro interessado, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., dando-lhe ciência da decisão abaixo transcrita: "#id:38eb323 Considerando que a autora juntou aos autos apenas minuta do acordo celebrado no processo cível nº 0132036-95.2023.8.19.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande/RJ, sem a respectiva homologação judicial, não se pode, neste momento, afirmar com segurança a existência de crédito líquido, certo e exigível em favor da reclamada/executada.
Contudo, diante da possível existência de crédito futuro em favor da executada junto à empresa AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., renove-se a diligência de penhora junto à referida empresa, com a expedição de novo mandado com o seguinte teor: DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Avenida de Barão de Tefé, 34, Saúde, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20220-460 O(a) MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, PROCEDA À PENHORA DOS CRÉDITOS QUE A EXECUTADA ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVÃO (CPF: *47.***.*97-93) TEM OU VENHA A POSSUIR junto à destinatária deste mandado, até o valor total da execução de R$ 13.342,82.
A empresa deverá, no prazo de 5 (cinco) dias: Efetuar o depósito do valor bloqueado em conta judicial no Banco do Brasil (Agência 2234), vinculada aos presentes autos, caso identificado crédito em nome da executada; Caso inexista crédito, apresentar justificativa formal no mesmo prazo, a qual poderá ser encaminhada por meio eletrônico ao endereço institucional da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: [email protected].
O não cumprimento da presente ordem judicial ensejará: A remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência; A adoção de medida de arresto do valor informado no acordo, via sistema SISBAJUD, em nome da executada, até o limite da execução". Transcorrido o prazo, in albis, voltem os autos conclusos para decisão. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. -
22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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22/05/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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22/05/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c5ae0d proferida nos autos. #id:38eb323 Considerando que a autora juntou aos autos apenas minuta do acordo celebrado no processo cível nº 0132036-95.2023.8.19.0001, em trâmite na 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande/RJ, sem a respectiva homologação judicial, não se pode, neste momento, afirmar com segurança a existência de crédito líquido, certo e exigível em favor da reclamada/executada.
Contudo, diante da possível existência de crédito futuro em favor da executada junto à empresa AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., renove-se a diligência de penhora junto à referida empresa, com a expedição de novo mandado com o seguinte teor: DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
Avenida de Barão de Tefé, 34, Saúde, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20220-460 O(a) MM.
Juiz(a) MONICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, PROCEDA À PENHORA DOS CRÉDITOS QUE A EXECUTADA ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVÃO (CPF: *47.***.*97-93) TEM OU VENHA A POSSUIR junto à destinatária deste mandado, até o valor total da execução de R$ 13.342,82.
A empresa deverá, no prazo de 5 (cinco) dias: Efetuar o depósito do valor bloqueado em conta judicial no Banco do Brasil (Agência 2234), vinculada aos presentes autos, caso identificado crédito em nome da executada; Caso inexista crédito, apresentar justificativa formal no mesmo prazo, a qual poderá ser encaminhada por meio eletrônico ao endereço institucional da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: [email protected].
O não cumprimento da presente ordem judicial ensejará: A remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência; A adoção de medida de arresto do valor informado no acordo, via sistema SISBAJUD, em nome da executada, até o limite da execução. Cumpra-se com urgência.
Fica a parte autora intimada por DEJN. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS -
19/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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19/05/2025 10:23
Proferida decisão
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16/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
16/05/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/05/2025
-
13/05/2025 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0010829 proferida nos autos.
Expeça-se, com urgência, MANDADO PARA PENHORA DE CRÉDITOS EM MÃOS DE TERCEIRO que a executada ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO (CPF: *47.***.*97-93) venha a possuir junto à empresa abaixo, até o limite do valor da execução (R$ 13.342,82): AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, CNPJ: 29.***.***/0001-79, com sede na Rua Barão de Tefé, nº 34, Bairro Saúde, Rio de Janeiro/RJ, Cep: 20.220-460, Possuindo créditos, a empresa deverá depositar os valores na conta judicial dos presentes autos, sob pena de remessa dos autos ao Ministério Público Federal para apuração de eventual crime de desobediência.
Sem prejuízo, em cooperação com este Juízo, confiro a presente decisão força de ofício e outorgo poderes para que o patrono da parte autora encaminhe a presente decisão à referida empresa.
Expedido o mandado, retornem os autos ao cumprimento de providências. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS -
08/05/2025 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:24
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
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08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
08/05/2025 11:50
Proferida decisão
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08/05/2025 08:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/05/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 451a242 proferida nos autos.
Defiro o pedido de ativação do SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos Homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, intime-se a autora para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. c) Em caso de bloqueio negativo, intime-se a autora para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS -
07/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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07/04/2025 17:13
Proferida decisão
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07/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
03/04/2025 11:05
Proferida decisão
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02/04/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/04/2025 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 08/09/2023
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31/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:42
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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30/08/2023 11:41
Suspenso o processo por execução frustrada
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25/08/2023 11:38
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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25/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 24/08/2023
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12/07/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
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11/07/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 30/06/2023
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15/06/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
13/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 09/06/2023
-
18/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
16/05/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
15/05/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2023 00:18
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 12/05/2023
-
05/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
03/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
12/04/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
10/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 23/02/2023
-
01/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 12:51
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
31/01/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
31/01/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 30/01/2023
-
01/12/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2022
-
01/12/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
30/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 17/11/2022
-
29/09/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 21:50
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
27/09/2022 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
17/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 16/09/2022
-
01/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
-
01/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
31/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/08/2022 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/08/2022 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2022 23:10
Expedido(a) mandado a(o) ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO
-
19/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/08/2022 17:28
Desarquivados os autos
-
17/08/2022 11:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet indicação de novo endereço)
-
07/07/2022 14:13
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/07/2022 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/07/2022 14:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/05/2021 15:45
Suspenso o processo por execução frustrada
-
11/05/2021 11:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
11/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 10/05/2021
-
19/03/2021 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
18/03/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 15/03/2021
-
27/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
-
27/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
18/02/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/02/2021 00:16
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 04/02/2021
-
12/01/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
12/01/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2021 10:12
Expedido(a) intimação a(o) JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
08/01/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/12/2020 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/10/2020 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/10/2020 11:10
Encerrada a conclusão
-
23/09/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
09/09/2020 13:17
Encerrada a conclusão
-
02/09/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
01/09/2020 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2020 20:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
31/08/2020 20:02
Encerrada a conclusão
-
24/08/2020 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/08/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2020 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Pet cumprimento no outro endereço)
-
14/02/2020 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/02/2020 10:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 10:09
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 10:09
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/02/2020 10:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/02/2020 10:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
11/02/2020 10:04
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/01/2020 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2020 07:55
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/01/2020 07:55
Encerrada a conclusão
-
16/12/2019 10:17
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
12/12/2019 17:09
Juntada a petição de Manifestação (PENHORA DE VEÍCULO)
-
12/12/2019 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 15:17
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
11/12/2019 15:05
Registrada a inclusão de dados de ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
27/11/2019 09:43
Iniciada a execução
-
27/11/2019 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 11:15
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO em 22/11/2019
-
21/11/2019 13:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/11/2019 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2019 08:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
04/11/2019 08:40
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
20/10/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
14/05/2019 07:45
Juntada a petição de Manifestação (Acordo descumprido)
-
27/03/2019 01:05
Decorrido o prazo de ROSILEA MORAIS DE SOUZA GALVAO em 26/03/2019 23:59:59
-
27/03/2019 01:05
Decorrido o prazo de JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS em 26/03/2019 23:59:59
-
14/03/2019 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
14/03/2019 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOELMA KELLY DE LIMA FARIAS
-
14/03/2019 16:54
Homologada a Transação
-
14/03/2019 16:54
Audiência una realizada (14/03/2019 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2019 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
25/01/2019 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 14:17
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
25/01/2019 09:54
Audiência una designada (14/03/2019 14:10 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2019 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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