TRT1 - 0100811-93.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
22/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
-
21/09/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
21/09/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/09/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 435d894 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Na minuta de acordo (id 4c09b5a), homologada pelo Juízo, ocorrera previsão de que o pagamento seria efetuado mediante “transferência direta da quantia bloqueada na AÇÃO DE REGRESSO à conta de titularidade do escritório que representa a parte Reclamante (...)”.
Há, nos autos, comunicado de transferência para este feito (Banco do Brasil - id 8b74b46), acerca dos valores pactuados.
Assim, de modo a se evitar pagamento em duplicidade, notifiquem-se as partes, a fim de esclarecer ao Juízo, se trata de valor advindo da Ação de Regresso, para liberação aos credores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 04 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. -
04/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
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04/09/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
04/09/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2025 09:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2025 09:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 15:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREA DA SILVA em 18/08/2025
-
07/08/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f939c proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Apresentam as partes minuta de acordo e requerem a homologação pelo juízo.
Os valores pactuados são condizentes com as verbas apuradas.
Os advogados de ambas as partes possuem poderes especiais para transigir, conforme procurações constantes dos autos.
Ante o exposto, homologa-se o acordo em seus termos.
A parte autora deverá noticiar nos autos o inadimplemento, caso ocorra, em até 10 dias úteis após o vencimento, presumindo-se como cumprido o acordo caso o autor se mantenha silente.
Despicienda a intimação da União, nos termos do Ato Conjunto TRT/RJ / PRF 2ª Região n. 01/2011 c/c a Portaria no 582/2013 do Ministério da Fazenda e PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU N.° 47/2023.
Custas pelo autor, dispensado do pagamento ante a gratuidade de justiça deferida.
DETERMINAÇÕES 1) Notifiquem-se as partes para ciência quanto à homologação do acordo; 2) A Secretaria deverá registrar dos valores pactuados e as respectivas datas de vencimento para fins de controle estatístico; 3) Cumprido o acordo, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CORREA DA SILVA -
06/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
06/08/2025 15:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
28/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/07/2025 14:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/07/2025 14:01
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
27/07/2025 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 11:55
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREA DA SILVA em 07/05/2025
-
25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d766dc proferido nos autos.
Considerando o pedido de ID 8e4db4f e tendo em vista que, nos autos do RE 1387795 / MG, foi determinada a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Repercussão Geral (“Possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”), até o julgamento definitivo do recurso extraordinário 1.387.795, determino o sobrestamento do presente feito, devendo ser alocado na tarefa “aguardando final de sobrestamento”, movimento de suspensão no PJe “Recurso extraordinário com Repercussão Geral (265)”, consoante OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 160/2023.
VOLTA REDONDA/RJ, 24 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO CORREA DA SILVA -
24/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
24/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/04/2025 09:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 09:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
17/04/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/01/2025 12:26
Suspenso o processo por execução frustrada
-
15/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
15/01/2025 11:08
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
11/12/2024 18:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/11/2024 13:19
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREA DA SILVA em 13/11/2024
-
25/10/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
18/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/10/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
25/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/09/2024 10:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/09/2024 10:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
19/06/2023 16:04
Suspenso o processo por execução frustrada
-
17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREA DA SILVA em 15/06/2023
-
12/06/2023 12:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
02/06/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/05/2023 01:27
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 15:24
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREA DA SILVA em 18/05/2023
-
04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
-
04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO CORREA DA SILVA
-
03/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/02/2023 11:25
Encerrada a conclusão
-
01/02/2023 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/02/2023 18:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/02/2023 18:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/09/2021 01:09
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 22/09/2021
-
23/07/2021 09:26
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/07/2021 22:31
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 29/06/2021
-
01/03/2021 17:48
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
24/02/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/02/2021 08:41
Encerrada a conclusão
-
18/02/2021 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 09/02/2021
-
16/11/2020 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2020 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 13:32
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
25/03/2020 15:37
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
-
13/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2020 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREA DA SILVA em 11/03/2020
-
10/03/2020 21:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/02/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
-
06/02/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 23/10/2019
-
21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2019 09:43
Homologada a liquidação
-
10/10/2019 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/10/2019 01:40
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 02/10/2019 23:59:59
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06/10/2019 22:33
Decorrido o prazo de CLAUDIO CORREA DA SILVA em 13/09/2019
-
22/09/2019 01:27
Publicado(a) o(a) Edital em 20/09/2019
-
22/09/2019 01:27
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 09:13
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
08/09/2019 16:06
Juntada a petição de Manifestação (rg)
-
08/09/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 12:09
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de CLAUDIO CORREA DA SILVA - CPF: *46.***.*18-90
-
04/09/2019 11:19
Concedida em parte a tutela provisória de evidência de CLAUDIO CORREA DA SILVA - CPF: *46.***.*18-90
-
04/09/2019 10:26
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/09/2019 10:26
Encerrada a conclusão
-
28/08/2019 10:29
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/08/2019 10:28
Iniciada a execução
-
26/08/2019 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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