TRT1 - 0100390-84.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/09/2025 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA. em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f8541 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recurso interposto no prazo legal.
Publicado em: 27/08/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pelo autor, dispensado o pagamento.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 04/09/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, ao reclamado recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA. -
04/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
-
04/09/2025 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
04/09/2025 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5dba90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em face de PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA., na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Custas de R$ 357,72, calculadas sobre o valor dado à causa de R$ 17.886,41 pela parte autora, de cujo recolhimento fica dispensada, em virtude do benefício da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA. -
25/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
-
25/08/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 18:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 357,73
-
25/08/2025 18:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 18:36
Concedida a gratuidade da justiça a WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 05:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
07/08/2025 18:57
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/07/2025 11:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
-
30/07/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA. em 06/06/2025
-
06/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
-
22/04/2025 14:22
Expedido(a) notificação a(o) PVAX CONSULTORIA E LOGISTICA LTDA.
-
22/04/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
-
22/04/2025 14:20
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 08:50 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2025 14:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
14/04/2025 11:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a856e1 proferido nos autos. É dever da parte demandante expor na exordial os corretos contornos da lide, de modo que o Juízo possa compreender com exatidão os fatos narrados e, por consequência, realizar a completa entrega da prestação jurisdicional.
No caso concreto, em análise da petição inicial, verifica-se que a parte autora narra que sempre realizava horas extras, realizando em média 30/44 horas extras mensais, sem o pagamento da sobrejornada.
Nota-se que a narrativa é genérica, pois a parte não indica, em média, a sua real jornada laborada.
A petição inicial apresentada possui vício(s) apto(s) à extinção sem resolução do mérito das pretensões respectivas,
por outro lado, trata-se de vício(s) sanável(eis), atraindo ao caso concreto, a aplicação do art. 321, do CPC.
Determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, apresente emenda à petição inicial, sanando o(s) vício(s) acima apontado(s), apontando a jornada real trabalhada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, I, CPC.
Fica a parte ciente de que não será admitida emenda substitutiva, devendo a emenda ser específica em relação ao vício.
Descumprida a determinação, o feito será extinto.
Após, conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA -
07/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
-
07/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
04/04/2025 09:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
04/04/2025 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100526-84.2025.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Miller Madeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 18:18
Processo nº 0100181-16.2020.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jailson Jose de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2020 15:21
Processo nº 0100247-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Morelli Alvarenga
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/02/2024 16:54
Processo nº 0100247-58.2024.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frederico Feitosa da Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/11/2024 01:26
Processo nº 0100893-30.2024.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Gouveia Felinto da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2024 20:01