TRT1 - 0100477-89.2018.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:25
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
27/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 26/08/2025
-
22/08/2025 17:07
Juntada a petição de Impugnação
-
22/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS em 21/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ad0e8b proferido nos autos.
Vistos. Intime-se a ré para impugnar os cálculos apresentados no prazo de 8 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
11/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
11/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
14/07/2025 11:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2d4b31 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação ao julgado, em 08 (oito) dias úteis, atentando-se para os termos apontados no r. despacho de ID nº 6740e47 no tocante ao regular prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS -
01/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
01/07/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
26/06/2025 15:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS em 24/06/2025
-
12/06/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5050c6a proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se a ré para fornecer os documentos requeridos pela parte autora no prazo de 10 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
10/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
10/06/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
10/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
09/06/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
21/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7675b4 proferido nos autos.
Vistos. Defiro a dilação de prazo requerida. Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS -
19/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
19/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
19/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 18:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
12/05/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6740e47 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior, onde a C.TST decidiu: "(...) CONHEÇO do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do artigo 5º, V, X, e LXXXIV, da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para condenar a reclamada ao pagamento de R$ 10.000,00 (Dez mil reais)a título de indenização por danos morais; bem como para, nos termos da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766/DF, fixar que os honorários de advogado sucumbenciais devidos pela parte reclamante ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação do beneficiário.
Custas majoradas para R$ 3.200,00 (Três mil e duzentos reais), calculadas sobre o novo valor arbitrado à condenação de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais)".
Portanto, prossiga-se com a liquidação do julgado: Registrado o trânsito em julgado em 18/03/2025.
Sentença reformada parcialmente conforme acórdão.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS -
25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
-
25/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
25/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/04/2025 08:58
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 08:58
Transitado em julgado em 18/03/2025
-
01/04/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 13:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/07/2019 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/07/2019
-
12/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS em 11/07/2019
-
10/07/2019 14:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
02/07/2019 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
29/06/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2019
-
29/06/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2019 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 sem efeito suspensivo
-
27/06/2019 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *51.***.*38-72 sem efeito suspensivo
-
26/06/2019 10:39
Conclusos os autos para decisão Geral a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
26/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS em 25/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 00:17
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 16:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/06/2019 14:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
11/06/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2019
-
11/06/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2019 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84
-
07/06/2019 18:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *51.***.*38-72
-
25/04/2019 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
29/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 00:41
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 28/01/2019 23:59:59
-
22/01/2019 18:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Embargos)
-
17/01/2019 11:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/01/2019 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2018 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2018 01:01
Decorrido o prazo de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS em 14/12/2018 23:59:59
-
15/12/2018 01:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/12/2018 23:59:59
-
14/12/2018 14:53
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
11/12/2018 18:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2018 08:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/12/2018 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2018
-
04/12/2018 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2018 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2018 17:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000.00
-
11/11/2018 17:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
11/11/2018 17:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS
-
22/10/2018 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
22/10/2018 13:13
Audiência una realizada (22/10/2018 11:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2018 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2018 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela a SERGIO DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: *51.***.*38-72
-
13/06/2018 09:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
29/05/2018 18:46
Audiência una designada (22/10/2018 10:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2018 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2018
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001329-29.2011.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Lopes Cordero
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/10/2011 00:00
Processo nº 0100525-98.2025.5.01.0021
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Priscila Soares Satil
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2025 15:14
Processo nº 0101777-77.2016.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael de Souza Wandermurem
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2016 23:36
Processo nº 0101221-61.2018.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilton Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2018 14:58
Processo nº 0100477-89.2018.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Andre Henrique Raphael de Oliveira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2022 08:17