TRT1 - 0100426-55.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) INDIPEL INDUSTRIA DE ARTIGOS DE FESTA LTDA - EPP
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) mandado a(o) SUPERFESTA INDUSTRIA DE ARTIGOS DE FESTA LTDA
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09/09/2025 13:34
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON SILVA CAMPOS
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06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA CAMPOS em 05/09/2025
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01/09/2025 13:14
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA CAMPOS
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27/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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21/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 14:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 16:58
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA CAMPOS
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20/08/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 10:20
Audiência una cancelada (25/08/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/08/2025 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100426-55.2025.5.01.0013 : WELLINGTON SILVA CAMPOS : SUPERFESTA INDUSTRIA DE ARTIGOS DE FESTA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WELLINGTON SILVA CAMPOS AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 25/08/2025 09:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 25/08/2025 09:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL; 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência; Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; 3) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; 4) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; 5) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25042513254356900000226389869 Decisão Decisão 25042510434415800000226360973 Intimação Intimação 25042412465004600000226266773 Despacho Despacho 25042409355036500000226230324 Certidão de Distribuição Certidão 25041416210254900000225814569 Extrato bancário - pagamento de algumas verbas rescisórias Documento Diverso 25041416152247400000225813277 Contracheques Documento Diverso 25041416152224700000225813276 CNIS Wellington Documento Diverso 25041416152199700000225813275 Fotos produtos químicos e local de trabalho Documento Diverso 25041416152182400000225813274 Comunicado dispensa por justa causa Documento Diverso 25041416152158900000225813271 CTPS Wellington Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25041416152134700000225813268 Contrato de trabalho Wellington - Super Festa Contrato de Trabalho 25041416152100500000225813267 Procuração assinada Wellington Procuração 25041416152043600000225813265 Docs pessoais Wellington Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25041416152024400000225813264 Petição Inicial Petição Inicial 25041416134591500000225813001 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SILVA CAMPOS -
13/05/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) INDIPEL INDUSTRIA DE ARTIGOS DE FESTA LTDA - EPP
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13/05/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) SUPERFESTA INDUSTRIA DE ARTIGOS DE FESTA LTDA
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13/05/2025 13:14
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON SILVA CAMPOS
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08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA CAMPOS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de WELLINGTON SILVA CAMPOS em 07/05/2025
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28/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23dd0e9 proferida nos autos.
CONCLUSÃO Rio, 25/04/2025 Karine Nabuco Faria Técnico Judiciário Vistos, etc...
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela, visando à expedição de alvará para saque de valores depositados em conta vinculada ao FGTS e ofício para habilitação no programa de seguro-desemprego.
Com efeito, deve ser esclarecido que o artigo 29-B da Lei nº 8.036/90 dispõe acerca da proibição da concessão da medida.
Entretanto, a interpretação teleológica deste dispositivo legal demonstra que a vedação refere-se, tão-somente, às hipóteses em que a liberação apresenta-se descabida quando da ruptura do pacto laboral, ou quando não há comprovação nos autos de que o rompimento da relação empregatícia tenha se dado de forma legalmente autorizadora da liberação dos recursos do FGTS do empregado.
No caso em tela uma das questões a ser objeto de acertamento é justamente a natureza do rompimento da relação de emprego ocorrido e a responsabilidade da parte empregada em tal fato, motivo por que não estão preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo autor.
No mais, notifiquem-se as partes da audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SILVA CAMPOS -
25/04/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA CAMPOS
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25/04/2025 13:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WELLINGTON SILVA CAMPOS
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25/04/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL SILVA PERES
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 789eae8 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta UNA PRESENCIAL e, após, intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SILVA CAMPOS -
24/04/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON SILVA CAMPOS
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24/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/04/2025 09:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 09:35
Audiência una designada (25/08/2025 09:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2025 09:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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