TRT1 - 0100111-75.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de W. P . BERBA LTDA em 21/08/2025
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26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de IZABELLA CALAZANS BARROS em 25/07/2025
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08/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2447255 proferido nos autos.
Devolvo o prazo Id 25f5391 - Despacho à ré.
Int.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - W.
P .
BERBA LTDA -
07/07/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
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07/07/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/07/2025 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25f5391 proferido nos autos.
DESPACHO Trata-se de parcelamento requerido pela reclamada , já comprovado o depósito de 30% do débito bem como das custas.
Defiro o parcelamento da dívida, com fundamento no disposto no art. 916, §6º do NCPC/15 e, ante o reconhecimento da dívida, expeça-se alvará à autora pelo valor já depositado, observando-se a conta informada em Id 4ac328b, advogado com procuração em Id bb51540. As demais parcelas (06), acrescidas de correção e juros, deverão ser depositadas, por razões de eficiência e celeridade processual, DIRETAMENTE na conta do patrono do autor, sob pena de revogação do parcelamento concedido. O prazo para pagamento das parcelas ocorrerá a cada 30 dias a contar da publicação do presente despacho, devendo o pagamento ser efetuado no primeiro dia útil seguinte, quando cair em sábado, domingo ou feriado, não alterando a data fixada.
O RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVERÁ SER COMPROVADO AO FINAL, sob pena de execução.
O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato bloqueio das contas da ré.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA CALAZANS BARROS -
28/05/2025 15:27
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 251,64)
-
28/05/2025 15:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.774,68)
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28/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
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28/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
-
28/05/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 136d345 proferido nos autos. À ré para pagamento em 15 dias, sob pena de execução.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W.
P .
BERBA LTDA -
02/05/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
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02/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/05/2025 16:00
Iniciada a execução
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02/05/2025 16:00
Transitado em julgado em 02/05/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de W. P . BERBA LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de IZABELLA CALAZANS BARROS em 30/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca7c012 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para conceder o pedido de gratuidade de justiça e condenar a reclamada, W.
P.
BERBA LTDA., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a esse decisum passa a integrar. a) Acúmulo de função; b) Dobra das férias proporcionais mais 1/3 constitucional; c) Indenização por danos morais - R$ 4.938,03;; d) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial porventura deferidas na fundamentação.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog. da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessária a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03.99) e demais normas pertinentes, observado o teto, mediante comprovação nos autos do recolhimento ao INSS no prazo legal e fica CONDENADA a RECLAMADA, supramencionada, a recolher a sua quota-parte, mediante comprovação nos autos, no prazo legal, sob pena de execução, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 114 da CF/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Sentença líquida.
Custas de R$ 251,64, calculadas sobre o valor de R$ 12.582,25, nos termos do artigo 789, I, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLA CALAZANS BARROS -
09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
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09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
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09/04/2025 16:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,65
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09/04/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de IZABELLA CALAZANS BARROS
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09/04/2025 16:22
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELLA CALAZANS BARROS
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03/04/2025 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/03/2025 23:51
Juntada a petição de Razões Finais
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26/03/2025 10:41
Audiência de instrução realizada (24/03/2025 10:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 10:48
Audiência de instrução designada (24/03/2025 10:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/12/2024 18:17
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/10/2024 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 16:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
05/09/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 14:01
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2024 13:49
Audiência de instrução realizada (04/09/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAELLA DOS SANTOS FERREIRA VIEIRA em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RAPHAELLA DOS SANTOS FERREIRA VIEIRA em 11/06/2024
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22/05/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA DOS SANTOS FERREIRA VIEIRA
-
07/05/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) RAPHAELLA DOS SANTOS FERREIRA VIEIRA
-
07/05/2024 12:28
Audiência de instrução designada (04/09/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/05/2024 11:21
Audiência de instrução realizada (07/05/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/03/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de W. P . BERBA LTDA em 01/12/2023
-
02/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de IZABELLA CALAZANS BARROS em 01/12/2023
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22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
21/11/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
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21/11/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
21/11/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
-
21/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 16:07
Audiência de instrução designada (07/05/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2023 16:07
Audiência de instrução cancelada (30/04/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2023 11:35
Audiência de instrução designada (30/04/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2023 11:35
Audiência de instrução cancelada (29/11/2023 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/11/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
15/09/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
-
15/09/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
15/09/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
-
15/09/2023 10:28
Audiência de instrução designada (29/11/2023 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/09/2023 10:19
Audiência de instrução cancelada (10/10/2023 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/07/2023 14:28
Juntada a petição de Réplica
-
11/07/2023 12:01
Audiência de instrução designada (10/10/2023 11:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
10/07/2023 15:20
Audiência inicial realizada (07/07/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/07/2023 22:30
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2023 22:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) W. P . BERBA LTDA
-
26/05/2023 10:58
Expedido(a) notificação a(o) IZABELLA CALAZANS BARROS
-
26/05/2023 10:50
Audiência inicial designada (07/07/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2023 10:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
26/05/2023 10:15
Audiência una cancelada (11/07/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/03/2023 13:58
Audiência una designada (11/07/2023 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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24/02/2023 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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