TRT1 - 0100993-08.2023.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE RALDI em 28/05/2025
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20/05/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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15/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7631862 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RALDI -
14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/05/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RALDI
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14/05/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/04/2025 14:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/04/2025 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c78a04 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): CARLOS HENRIQUE RALDI Recorrido(a)(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 926; artigo 927, inciso V; artigo 985, inciso I. - contrariedade ao entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do disposto no artigo 15, inciso I, alínea "e", da Instrução Normativa 39/2016, do TST.
No tocante ao tema "4.
INOBSERVÂNCIA DO PRECEDENTE VINCULANTE DO TRT-1 PELA TURMA REGIONAL", verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 926 do Código de Processo Civil.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / PETROLEIRO / REGIME DE REVEZAMENTO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 410. - violação do(s) artigo 7º, inciso XIII; artigo 7º, inciso XV; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 5811/1972, artigo 8º; Código de Processo Civil, artigo 323. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000).
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso. Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Vale destacar que tampouco se verifica afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Quanto ao dissenso jurisprudencial, os arestos transcritos para o desejado confronto de teses revelam-se inservíveis, por serem procedentes de Turmas deste Tribunal Regional, órgão prolator do acórdão combatido, ou de Turmas do TST, hipóteses não contempladas na alínea "a" do art. 896 da CLT.
Por fim, registra-se que eventual contrariedade à Tese Jurídica Prevalecente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região não se encontra entre as hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, quanto ao tema "DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /pmsa/8960 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE RALDI -
08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/04/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RALDI
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08/04/2025 16:33
Admitido em parte o Recurso de Revista de CARLOS HENRIQUE RALDI
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28/01/2025 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 09:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/01/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/01/2025
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18/12/2024 14:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2024
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05/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/12/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RALDI
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04/12/2024 15:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARLOS HENRIQUE RALDI - CPF: *51.***.*24-00
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28/11/2024 13:24
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 13:00 ST6 --EM MESA TBSF 13h ()
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27/11/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 22:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/11/2024
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11/11/2024 16:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/11/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/11/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE RALDI
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30/10/2024 16:19
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE RALDI - CPF: *51.***.*24-00 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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15/10/2024 10:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/10/2024 10:42
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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02/10/2024 13:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/09/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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28/06/2024 17:13
Convertido o julgamento em diligência
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28/06/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/02/2024 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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