TRT1 - 0100415-06.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA PINTO PONTE DIAS em 10/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de TATIANA PINTO PONTE DIAS em 09/06/2025
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06/06/2025 13:59
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/06/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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05/06/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA PINTO PONTE DIAS
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05/06/2025 14:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/06/2025 14:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/06/2025 10:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 13:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação (Notificação Testemunhas)
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12/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100415-06.2025.5.01.0246 : TATIANA PINTO PONTE DIAS : UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): TATIANA PINTO PONTE DIAS Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 05/06/2025 10:25 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA PINTO PONTE DIAS -
09/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA PINTO PONTE DIAS
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09/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) TATIANA PINTO PONTE DIAS
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09/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) MURANO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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09/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES DO LAR LTDA
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09/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) COMPACTA SERVICOS EIRELI - ME
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09/05/2025 11:56
Expedido(a) notificação a(o) DIRETA SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
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08/05/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2025 10:25 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 13:23
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (28/05/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/05/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 13:21
Audiência una cancelada (28/05/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/05/2025 13:21
Audiência una designada (28/05/2025 10:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de TATIANA PINTO PONTE DIAS em 25/04/2025
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c8f4a7 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Trata-se de pedido de tutela em que a autora requer a gratuidade de justiça, alegando que se encontra desempregada, e que não possui condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
Em que pese o pleito autoral, convém a este Juízo esclarecer que tal requerimento não é cabível em sede de tutela de urgência por ausente o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Indefere-se a tutela de urgência.
Contudo, trata-se de requerimento que pode ser feito e analisado a qualquer momento no curso do processo.
A reclamante não percebia salário acima do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, fixado no art. 790, §3º, da CLT (ID. 6c3ee07).
Junta ainda declaração destinada a fazer prova de pobreza (ID. ef79262), na forma da Lei nº 7.115/1983, e CTPS sem anotação de contrato de trabalho posterior (ID. 66e1aef e 9af2396) Por presentes os requisitos do art. 790, §3º da CLT, defere-se o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita à parte autora.
Dê-se ciência.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA PRESENCIAL, conforme artigos 813, 814 e 815 da CLT. Intimem-se as partes para ciência e comparecimento, sob pena de arquivamento em caso de não comparecimento do autor e revelia em caso de ausência da reclamada.
As testemunhas deverão ser convidadas pelos advogados na forma do art. 455, caput e parágrafos, do NCPC.
As testemunhas deverão estar munidas de CTPS.
Ressalta-se que se faz necessária a exibição da CTPS como prova do período em que a testemunha trabalhou como empregado, possibilitando a limitação da prova.
Ficam advertidas as partes que não serão ouvidas as testemunhas que foram empregadas e que não estejam portando sua CTPS.
A ata da audiência tem efeito de ressalva para as partes e testemunhas que estiverem presentes, nos termos do artigo 473, VIII da CLT.
NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA PINTO PONTE DIAS -
09/04/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA PINTO PONTE DIAS
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09/04/2025 16:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIANA PINTO PONTE DIAS
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09/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/04/2025 16:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/04/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/04/2025 20:05
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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