TRT1 - 0101098-05.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:03
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 11:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 22:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 16:18
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7ae36 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME - PETRO RIO S.A. -
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO S.A.
-
09/04/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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09/04/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 13:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d00768 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. LUIS SERGIO CARVALHO MACIEL Recorrido(a)(s): 1. MASTER TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - ME 2. PETRO RIO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, caput, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; artigo 818, inciso III. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Consignou a Eg.
Turma, in verbis : "(...) Mantida a sentença de improcedência, não há que se falar em condenação em honorários da ré ou responsabilidade subsidiária do segundo réu. (...)". Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS SERGIO CARVALHO MACIEL -
21/02/2025 20:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO CARVALHO MACIEL
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21/02/2025 20:53
Não admitido o Recurso de Revista de LUIS SERGIO CARVALHO MACIEL
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27/01/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 09:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETRO RIO S.A. em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME em 28/10/2024
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25/10/2024 09:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PETRO RIO S.A.
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14/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MASTER TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
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14/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIS SERGIO CARVALHO MACIEL
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09/10/2024 11:59
Conhecido o recurso de LUIS SERGIO CARVALHO MACIEL - CPF: *18.***.*21-82 e não provido
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06/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/09/2024
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05/09/2024 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/09/2024 10:48
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 VIRTUAL 2 ()
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06/08/2024 20:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/08/2024 14:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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14/07/2024 11:49
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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14/07/2024 11:48
Declarada a suspeição por CELIO JUACABA CAVALCANTE
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14/07/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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11/07/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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