TRT1 - 0010730-89.2014.5.01.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 549dd57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, já expedidos os alvarás do 2º Réu, deverá este ser excluído do polo passivo, conforme determinado na ata de id: 8574663.
Cumpridos os alvarás dos I.
Peritos, o saldo remanescente deve ser devolvido ao 1º Réu, porém, constou na citada ata: "nesse mesmo prazo a ré ENSEADA INDÚSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL informará os dados da conta para levantamento do depósito recursal, sendo que o alvará deverá ser expedido apenas após o total cumprimento do acordo".
Assim, esclareçam as partes se já quitado o crédito habilitado, conforme certidão expedida sob o id: 60974fc, no prazo de 10 dias. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARINALDO ALVES BARBOSA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96c47e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Autora para ciência da certidão de habilitação expedida sob o id: cebb45a.
Verifico que na Ata de id: 8574663 não constou determinação quanto aos honorários periciais.
Quanto à pericia de insalubridade, o Dr.
Leandro Catão estimou honorários em R$4.200,00 (id: d16ee2f), tendo recebido R$420,00 de adiantamento pelo alvará de id: 0de3e80.
Quanto à perícia médica, a Dra.
Nathália da Costa Michel estimou honorários em R$4.000,00 (id: 2c40d9f), tendo recebido R$420,00 de adiantamento pelo alvará de id: a19a5f8.
Apesar de excluída a 2ª Ré pelo acordo, a responsabilidade subsidiária desta foi mantida pelo C.
TST, sendo que os Réus foram sucumbentes no objeto das perícias.
Assim, dos depósitos recursais à disposição do Juízo, deverá ser liberado alvará ao Perito Leandro no importe de R$3.780,00 e à Perita Nathália no importe de R$3.580,00.
O saldo remanescente deverá ser liberado ao 2º Réu, que deverá ser intimado para ciência da presente decisão, bem como para informar dados bancários, viabilizando a expedição de alvará com a determinação de crédito em conta. /lsd RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARINALDO ALVES BARBOSA -
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38ce948 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID a831311, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 12/06/2025 08:20.
Acesso à Audiência (Plataforma Zoom): A audiência será realizada por meio da plataforma Zoom, utilizando os seguintes dados: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt46.rjID da Reunião: 547 214 1656Senha: 947527 Ao acessar a plataforma, autorize o uso da câmera, microfone e notificações.
Identifique-se claramente, informando seu nome completo e seu papel na audiência (ex: "Fulano de Tal, Reclamante"), bem como o horário previsto de sua participação (ex: "10h30").
Não há necessidade de convite por e-mail; o acesso se dará diretamente pelo link acima.
Usuários de dispositivos móveis deverão baixar o aplicativo Zoom gratuitamente antes da audiência.
O comparecimento pessoal das partes é dispensado caso o(a) advogado(a) possua poderes específicos para transação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL -
11/04/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/04/2025 21:09
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/03/2020 10:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2019
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 04/11/2019
-
31/10/2019 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
19/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
19/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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19/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
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19/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Informe sobre recuperação judicial EIN)
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17/09/2019 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2019 15:13
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
13/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 12/07/2019
-
13/07/2019 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2019
-
12/07/2019 19:13
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/07/2019 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
11/07/2019 15:35
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/07/2019 15:33
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
02/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 10:33
Admitido o Recurso de Revista de ARINALDO ALVES BARBOSA - CPF: *57.***.*24-99
-
01/07/2019 10:33
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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01/07/2019 10:33
Não admitido o Recurso de Revista de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25
-
28/03/2019 10:43
Admitido o Recurso de Revista de ARINALDO ALVES BARBOSA - CPF: *57.***.*24-99
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28/03/2019 10:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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28/03/2019 10:43
Não admitido o Recurso de Revista de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25
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24/03/2019 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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06/02/2019 00:07
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 05/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 05/02/2019 23:59:59
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06/02/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2019 23:59:59
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05/02/2019 15:44
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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05/02/2019 14:21
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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01/02/2019 19:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Enseada )
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24/01/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/01/2019
-
24/01/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 12:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25
-
27/11/2018 00:18
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2018
-
26/11/2018 07:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2018 07:04
Incluído o processo em pauta (10/12/2018, 09:15:00, EXTRAORDINÁRIA EM MESA)
-
29/10/2018 20:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/10/2018 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
22/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 21/09/2018 23:59:59
-
22/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de ARINALDO ALVES BARBOSA em 21/09/2018 23:59:59
-
22/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/09/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 21/09/2018 23:59:59
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22/09/2018 00:06
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. em 21/09/2018 23:59:59
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21/09/2018 17:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/09/2018 00:21
Publicado(a) o(a) Despacho em 14/09/2018
-
14/09/2018 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2018 17:43
Determinada a requisição de informações
-
12/09/2018 17:43
Convertido o julgamento em diligência
-
11/09/2018 11:49
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
14/07/2018 00:12
Decorrido o prazo de FABIO LUIZ DA SILVA MENDES em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 00:12
Decorrido o prazo de ODLAWSO FERNANDES DA FONSECA FILHO em 13/07/2018 23:59:59
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14/07/2018 00:12
Decorrido o prazo de FLAVIA WANDERLEY em 13/07/2018 23:59:59
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06/07/2018 11:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/06/2018 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/06/2018
-
29/06/2018 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 09:01
Conhecido o recurso de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-25 e provido em parte
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15/06/2018 09:01
Conhecido em parte o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
-
15/06/2018 09:01
Conhecido o recurso de ARINALDO ALVES BARBOSA - CPF: *57.***.*24-99 e não provido
-
02/06/2018 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2018
-
30/05/2018 16:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 16:02
Incluído o processo em pauta (13/06/2018, 09:15:00, ORDINÁRIA)
-
27/05/2018 13:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2018 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
13/04/2018 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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